Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI
Nº 11.432 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002
(Publicação DOM 13/12/2002 p.04)
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 7.577, DE 23 DE JULHO DE 1993, QUE "CONCEDE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TARIFAS DE ÁGUA A ENTIDADES ASSISTENCIAIS E BENEFICENTES"
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 7.577,
de 23 de julho de 1993, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 2º - As entidades que pretendam gozar dos
benefícios deverão protocolar junto à Sociedade
de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA Campinas
requerimento comprovando que preenchem os requisitos estabelecidos no
"caput" do artigo 1º desta lei. (NR)
..........................................................................................."
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 12 de dezembro de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
autoria:
Prefeitura Municipal de Campinas
Prot. 53.749/02