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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.432 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002

(Publicação DOM 13/12/2002 p.04) 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 7.577, DE 23 DE JULHO DE 1993, QUE "CONCEDE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TARIFAS DE ÁGUA A ENTIDADES ASSISTENCIAIS E BENEFICENTES"

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 7.577, de 23 de julho de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - As entidades que pretendam gozar dos benefícios deverão protocolar junto à Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA Campinas requerimento comprovando que preenchem os requisitos estabelecidos no "caput" do artigo 1º desta lei. (NR)
..........................................................................................."

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 12 de dezembro de 2002

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
Prot. 53.749/02