Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 8.933 DE 01 DE OUTUBRO DE 1986
(Publicação DOM 02/10/1986 p.01-02)
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 10 DE DECRETO Nº 8.178 DE 17 DE AGOSTO DE 1.984, QUE ESTABELECE NORMAS E PRAZOS PARA APROVAÇÃO DE PROJETOS DE ARRUAMENTOS E LOTEAMENTOS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, BEM COMO ACRESCENTA AO MESMO, OS ITENS "I" E "J".
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo,
DECRETA:
Art. 10 - A Prefeitura Municipal solicitará, ao interessado, antes da aprovação do loteamento ou arruamento por meio de publicação no seu Diário Oficial e/ou carta com A.R., a apresentação dos seguintes documentos:
a) original da planta do loteamento em papel poliéster na escala 1:1.000;
b) original da planta em papel poliéster; na escala 1:500, onde constem as quadras e as áreas para equipamentos urbanos e comunitários;
c) cópia do projeto do arruamento e loteamento aprovado pela SANASA;
d) três (3) vias do memorial descrito das vielas sanitárias aprovadas pela SANASA;
e) cópia do contrato firmado com a SANASA relativo à implantação das redes de água e esgoto;
f) cópias da planta e perfil aprovados pela Engenharia Sanitária, quanto for necessário;
g) cópia do contrato firmado com a CPFL, ou empresa qualificada relativo à instalação de rede de luz domiciliar e iluminação pública, quando for o caso;
h) garantia real relativa aos melhoramentos públicos a serem executados no loteamento, além de outros, se necessário;
i) originais e 4 (quatro) cópias heliográficas do projeto de galerias de águas pluviais (planta e perfis);
j) 4 (quatro) vias de memorial de cálculo relativo ao projeto das galerias de águas pluviais, acompanhado de planilha e quantificação de materiais.
l) cópia da planta aprovada pela CETESB e licença para implantação do loteamento, expedida por esse órgão.
Campinas, 01 de outubro de 1986.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
MIGUEL GILBERTO PASCOAL
Secretário de Planejamento e Coordenação
JOSÉ LUIZ C. GUAZZELLI
Secretário de Obras e Serviços Públicos
LAERTE DA SILVA
Supervisor da Serla