Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.541 DE 23 DE AGOSTO DE 1991
(Publicação DOM 24/08/1991: p.02)
ALTERA O INCISO VI DO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 10.435, DE 10 DE MAIO DE 1.991, QUE DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO REFERENTE AO LICENCIAMENTO DE OBRAS PARTICULARES NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Artigo 3º - ....
VI - ficha de informação ou levantamento planialtimétrico com traçado de diretrizes urbanísticas, visado pelo setor competente da Prefeitura Municipal, do terreno ou terrenos objetos do empreendimento";
Campinas, 23 de agosto de 1991
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
ENGº LUIZ DA SILVA FREITAS JÚNIOR II
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretária dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do ofício 262/90 - SOSP, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em
LUIZ GONZAGA GODOI TRIGO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito