Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 8.610 DE 19 DE SETEMBRO DE 1985
(Publicação DOM 20/09/1985 p.04)
Regulamenta a Lei 5.561, de 30 de maio de 1985, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - Caracterizar as atividades turísticas do Município;
II - Opinar sobre as diretrizes a serem adotadas na política municipal de turismo;
III - Sugerir medidas e atividades que visem o aperfeiçoamento dos serviços turísticos no Município;
IV - Opinar sobre os planos de incremento ao Turismo, propostos por entidades públicas ou particulares;
V - Sugerir certames e festejos oficiais visando a difusão dos acontecimentos culturais, sociais e turísticos do Município;
VI - Propor aos órgãos competentes a programação e a execução de obras de infra-estrutura, visando aproveitar, para finalidades turísticas, os recursos históricos, paisagísticos, artísticos e materiais do Município;
VII - Opinar na elaboração do calendário turístico do Município;
VIII - Manter entendimentos com organizações comerciais, industriais, profissionais e outras, cujas atividades sejam consideradas necessárias ao desenvolvimento turístico do Município;
IX - Promover o levantamento de recursos para a promoção do Carnaval Oficial;
X - Decidir sobre a destinação dos recursos que lhe forem designados, contabilizando e fiscalizando a sua aplicação;
XI - Prestar contas de sua gestão anual, apresentando, até o dia 30 de janeiro do ano seguinte, relatório circunstanciados de suas atividades sociais e financeiras;
XII - Opinar sobre a celebração de consórcios com outros Municípios, relacionados com o turismo;
XIII - Opinar sobre a conveniência da participação do Município nos congressos ou convenções turísticas realizados no País e no estrangeiro;
XIV - Indicar representantes para participarem de convenções ou congressos de turismo, apresentando estudos ou trabalhos que visem o desenvolvimento do turismo no Município.
I - o Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo;
II - o Diretor do Departamento de Turismo da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo;
III - um representante da rede hoteleira do Município;
IV - um representante da rede de restaurantes;
V - um representante da Associação Comercial e Industrial de Campinas;
VI - um agente de viagens;
VII - um representante da Faculdade de Turismo da Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUCCAMP);
VIII - um representante da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP);
IX - um representante da Delegacia Regional de Turismo;
X - um Vereador de Câmara Municipal de Campinas.
Campinas, 19 de Setembro de 1985.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
ANTONIO AUGUSTO ARANTES NETO
Secretário de Cultura, Esporte e Turismo
Redigido na Consultoria Técnico - Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 17.265, de 22 de junho de 1983, em nome do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Campinas, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 19 de Setembro de 1985.
VANDERLEI SIMIONATO DOENHA
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito