Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 8.006 DE 30 DE JANEIRO DE 1984
(Publicação DOM 31/01/1984 p. 1)
Aprova o regulamento sobre a utilização da área do Parque Portugal destinada à instalação de circos, parques de diversão e de outras diversões de caráter transitório e fixa o preço público devido pela sua utilização.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo item V do artigo 39 e letra "e" do item I do artigo 57 do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios),
DECRETA:
Campinas, 30 de janeiro de 1984
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ALFREDO RIBEIRO NOGUEIRA FILHO
Respondendo pela Secretaria dos Negócios Jurídicos
AUGUSTO FERNANDO DE BARROS PIMENTEL FILHO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
REGULAMENTO
I - DA ÁREA LIVRE
- círculo de 150,00m de diâmetro e 17.671m² de área, tendo como referência os seguintes elementos: confrontação com a Avenida Heitor Penteado em toda a extensão desta, mantendo de seus quarteirões residenciais a distância mínima de 65,00m e máxima de 170,00m
II - DO USO DA ÁREA
Parágrafo único - O prazo de permanência, inicialmente solicitado, poderá ser prorrogado a critério da administração e desde que observado o limite previsto neste artigo.
III - DO PREÇO PÚBLICO
Campinas, 30 de janeiro de 1984
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ALFREDO RIBEIRO NOGUEIRA FILHO
Respondendo pela Secretaria dos Negócios Jurídicos
AUGUSTO FERNANDO DE BARROS PIMENTEL FILHO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 30 de janeiro de 1984.
DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito