Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 473 DE 27 DE ABRIL DE 1990
(Publicação DOM 28/04/1990 p. 2)
Tendo em vista a solicitação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais através de abaixo-assinado dos Servidores e a manifestação favorável do Sr. Secretário de Administração, a vigência da Ordem de Serviço nº 470 de 06 de abril de 1.990 será a partir de 02 de julho de 1.990.
CUMPRA-SE:
Campinas, 27 de abril de 1.990.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
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