Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.708 DE 06 DE FEVEREIRO DE 1992
(Publicação DOM 06/02/1992 p.02)
Estabelece novas tarifas para serviço de Transporte de Passageiros por meio de automóvel de aluguel e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que, nos termos do Decreto Municipal nº 9.956, de 17 de outubro de 1989, as tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel passaram a ser operadas através da UT - Unidade Taximétrica e,
Considerando que, nos termos da Portaria nº 92 de 06 de abril de 1989, do Ministério da Indústria e do Comércio, a fixação e atualização do valor monetário da Unidade Taximétrica - UT é de competência da autoridade concedente ou permissora do serviço de táxi;
DECRETA:
I - Bandeirada - 2 (duas) UT`s = Cr$ 1.900,00 (hum mil e novecentos cruzeiros);
II - Quilômetro Percorrido na Bandeira I - 1 (uma) UT = Cr$ 950,00 (novecentos e cinquenta cruzeiros);
III - Quilômetro Percorrido na Bandeira II - 1,3 (uma vírgula três) UT = Cr$ 1.235,00 (hum mil, duzentos e trinta e cinco cruzeiros);
IV - Hora parada - 8 (oito) UT`s = Cr$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos cruzeiros);
V - Volume Transportado - Cr$ 350,00 (trezentos e cinquenta cruzeiros).
Campinas, 06 de fevereiro de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes
Redigido na Secretaria de Transportes e publicado pelo Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 06 de Fevereiro de 1992.
ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito