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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.104 DE 05 DE MARÇO DE 1993

(Publicação DOM 06/03/1993 p.01)

DISPÕE SOBRE SUBORDINAÇÃO DA COMISSÃO DE VISTORIA E PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO AO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no artigo 17 de Lei Municipal nº 7.421/93, 

DECRETA:

Artigo 1º - A Comissão de Vistoria e Prevenção Contra Incêndio e Pânico passa a ser subordinada ao Sistema Municipal de Defesa Civil.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 05 de março de 1993

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

JANUÁRIO MONTONE
Secretário de Recursos Humanos

Redigido na Divisão Técnico - Legislativa da Secretária dos Negócios Jurídicos, de acordo com o memorando do sr. Prefeito Municipal, datado de 13.01.93, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito