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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 65.249/2005

(Publicação DOM 30/03/2005 p.15)

CONSIDERANDO a notícia do julgamento da ação popular que pretende a suspensão dos efeitos concretos da Lei Municipal 12.012/2004, que "Dispõe sobre a criação e transformação de cargos na administração direta, no Hospital Municipal Dr. Mário Gatti e na FUMEC, reestrutura o Plano de Carreiras da Prefeitura Municipal de Campinas, instituído pela Lei Municipal nº 8.340, de 26 de maio de 1995, e dá outras providências";
CONSIDERANDO que o julgamento entendeu pela revogação do efeito suspensivo do agravo de instrumento interposto que reflete diretamente na manutenção da decisão proferida em primeira instância, quanto a suspensão da aplicação do Plano de Carreiras Cargos e Salários desta Municipalidade;
CONSIDERANDO que esta decisão em questão atinge o Plano em seu efetivo cumprimento, se faz necessário um estudo aprofundado de seu impacto, no sentido de salvaguardar direitos e obrigações inerentes a Administração e a seus servidores em geral,

RESOLVE:

1º  Constituir uma comissão especial de estudo, para analisar os efeitos jurídicos e legais da decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 383.144.5/0-00, da lavra do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que será composta pelos seguintes servidores municipais:
- Antônio Caria Neto-Procurador Geral e Antônio Arivaldo da Cruz Junior - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
-Maria Odete Ferrari Pregnolatto - Secretaria Municipal de Finanças
-Josemar Barreto Sauebronn - Secretaria Municipal de Recursos Humanos

2º  A comissão terá por objetivo apresentar um estudo conclusivo quanto a análise da ação judicial e dos efeitos jurídicos e legais da decisão judicial proferida, sugerindo os meios processuais e práticos para a execução das atividades ligadas a aplicação da Lei Municipal 12.012/2004.

3º  O prazo para a apresentação dos trabalhos será de quinze dias a contar da data da publicação desta portaria.


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