Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.097 DE 7 DE DEZEMBRO DE 1994
(Publicação DOM 08/12/1994 p.02)
Autoriza a SETEC - Serviços Técnicos Gerais a conceder subvenção ao Fundo de Assistência Social do Governo Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a SETEC - Serviços Gerais, autorizada a conceder ao Fundo de Assistência Social do Governo Municipal, uma subvenção anual de 102,00(cento e duas) UFMCs (Unidades Fiscais do Município de Campinas).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação própria, da Autarquia, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário especialmente as Leis nº 4.883, de 08 de maio de 1.979 e nº 4.905, de 11 de julho de 1.979.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
autor - Prefeitura Municipal