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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO N.º 3.732, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1970

Aprova o regimento interno do conselho municipal de promoção social, da Secretaria de Promoção Social, da prefeitura municipal de Campinas

ORESTES QUÉRCIA, prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Promoção Social, da Secretaria de Promoção Social, da Prefeitura Municipal de Campinas.

Art. 2º  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 23 de novembro de 1970.

DR. ORESTES QUÉRCIA
Prefeito Municipal

Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Jurídica), da Prefeitura Municipal de Campinas, datilografado por mim, Marly Lopes Quatel, assistente do consultor geral e publicado no Serviço de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 23 de novembro de 1970.

GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Chefe do Gabinete

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL, DA PREFEITURA DE CAMPINAS.

CAPITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º  O presente Regimento Interno trata da organização e das atribuições gerais do Conselho Municipal de Promoção Social, define a estrutura, a autoridade, a competência e suas relações, fixando normas gerais de atuação, consignadas na lei n.º 3893, de 18 de setembro de 1970.

CAPÍTULO II 
DA FINALIDADE E ESTRUTURA BASICA DO CONSELHO

Art. 2º  O Conselho Municipal de Promoção Social é o órgão ao qual incumbe assessorar a Secretaria de Promoção Social nos assuntos relacionados às atividades gerais e especiais da Secretaria de Promoção Social, e a opinar sôbre a distribuição dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único.  A execução dos planos e programas, formulados pela Secretaria de Promoção Social, com a assessoria do Conselho, ficará a cargo do Departamento de Promoção Social e das entidades subvencionadas.

Art. 3º  O Conselho reunir-se-á ordinariamente, trimestralmente, na primeira semana do trimestre subsequente, sendo o dia determinado pelo seu presidente, de comum acordo com os demais membros, na sede da Secretaria de Promoção Social, e, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente, ou a pedido de, pelo menos, quatro dos seus membros efetivos.
§ 1º O membro conselheiro que faltar por duas vêzes consecutivas ou quatro alternadas, nas reuniões ordinárias, por motivos não justificados, perderá o mandato.
§ 2º  Não havendo "quorum" correspondente à maioria absoluta dos membros, o presidente convocará nova reunião que se realizará com qualquer número, no prazo mínimo de quarenta e oito horas, e no máximo de cinco dias.
§ 3º  A justificação da falta deverá ser feita, por escrito, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da reunião em que a mesma ocorreu.

CAPITULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO E COMPETÊNCIA DE SEUS MEMBROS

Art. 4º  Compete ao Conselho:
I - opinar sôbre os planos gerais e os programas anuais a serem executados pelo Departamento de Promoção Social;
II - supervisionar e fiscalizar a execução dos planos e programas, respeitadas as implicações técnicas;
III - opinar sôbre critérios para a concessão de subvenções e auxílios;
IV - opinar sôbre a distribuição dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social;
V - opinar sôbre a sustação de subvenções e auxílios desde que as instituições beneficiárias não tenham cumprido seus compromissos;
VI - eleger o vice-presidente, pelo sistema de voto descoberto ou aclamação;
VII - apresentar contas das atividades, especificamente, das dotações consignadas no Fundo Municipal de Assistência Social, ao exmo. sr. prefeito.

Art. 5º  Compete ao presidente do Conselho:
I - coordenar as atividades do órgão;
II - convocar e presidir reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade;
III - propor reformas no Regimento Interno, julgadas necessárias.
IV - cumprir e fazer cumprir as decisões do órgão;
V - movimentar, conjuntamente com o vice-presidente, o numerário do Fundo Municipal de Assistência Social;
VI - enviar ao prefeito relatório anual das atividades do Conselho, inclusive o movimento das dotações consignadas ao Fundo Municipal de Assistência Social;
VII - prestar contas ao Conselho da gestão financeira e da execução dos planos de trabalho;
VIII - convidar representantes de entidades e Secretarias, ou pessoas físicas para participarem das reuniões do Conselho.

Art. 6º  Compete ao vice-presidente:
I - movimentar, conjuntamente com o presidente, o numerário do Fundo Municipal de Assistência Social;
I - substituir o presidente nas reuniões do Conselho.
Parágrafo único. No exercício da Presidência, o vice-presidente, terá, além do seu, o voto de qualidade.

CAPÍTULO IV
DAS SUBSTITUIÇÕES

Art. 7º O  Conselho é constituído de oito membros efetivos, nomeados por ato do Executivo pelo prazo de dois anos, correspondendo a cada um, um suplente, nos têrmos do artigo 2.º, parágrafo 1.º da Lei 3893, de 18 de setembro de 1970.
Parágrafo único. Ao suplente caberá substituir o titular, com tõdas as obrigações e perspectivas do cargo.

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º  O Conselho deverá funcionar sintonizado com a Secretaria de Promoção Social, com seu Departamento de Promoção Social e Chefias de setores especializados, no que respeita as implicações técnicas, convocadas as referidas chefias, quando necessário, para funcionarem como consultoria.

Art. 9º  Na execução dos seus encargos, o Conselho poderá criar comissões especiais, designando para presidí-las, técnicos especializados sob a supervisão de um membro do Conselho e de uma assistente social do Departamento de Promoção Social.

Art. 10.  Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Promoção Social.

Art. 11.  Êste Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 23 de novembro de 1970

DR. ORESTES QUÉRCIA
Prefeito Municipal

Profª. MARÍLIA MARTORANO AMARAL
Secretária de Promoção Social