Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
COMUNICADO 002/2014 - CTGC
(Publicação DOM 04/06/2014: 12)
A Comissão Técnica de Gestão de Carreiras, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 22 da Lei 12.985/2007 e seu Anexo IV, os artigos 09, 10, 32 e 33 do Decreto 17.794/2012 e a Resolução 01/2012, torna público o resultado da análise inicial dos títulos previstos para a Progressão Vertical dos servidores abrangidos pela Lei 12.985/07 e comunica que:
I - A habilitação na qualificação exigida da Progressão Vertical dos servidores do Quadro Geral de Cargos e Quadro de Cargos da Saúde se deu com base nos títulos protocolados até 28/03/2013 e, de acordo com o artigo 9º e 33 do Decreto 17.794/12, somente foram analisados os títulos dos servidores que concluíram o período probatório até 30/06/2013;
II - Somente foram validados os cursos de capacitação e títulos que tenham estrita compatibilidade com o cargo do servidor e com as áreas nas quais seja possível sua atuação como titular , exceto para os títulos de Graduação para os cargos de nível médio, situados nos Grupos D e E, e que não foram considerados como requisito de ingresso ou inerentes à atribuição do cargo;
III - Os títulos mencionados no Parágrafo Único dos Incisos I a V do Artigo 5º da Resolução 01/2012 não foram analisados pela Comissão Técnica de Gestão de Carreiras;
IV - Os cursos de capacitação e títulos mencionados nos artigos 18, 20 e 31 da Resolução 01/2012, entregues sem a tradução juramentada, não foram analisados pela Comissão Técnica de Gestão de Carreiras;
V - É obrigatória a apresentação da cópia do Histórico para todos os Títulos, exceto para os cursos de capacitação, Residência Médica e Congresso;
VI - Todas as cópias dos documentos devem ser autenticadas , com exceção dos cursos de capacitação da Administração Municipal que possuam assinatura digital e dos realizados à distância que tenham seu certificado emitido via site. Neste caso, deve ser entregue documento comprobatório da emissão do certificado, informando o endereço do site da Instituição;
VII - Somente foram validadosos cursos de capacitação concluídos após 01 de março de 2009;
VIII - Para os cursos de capacitação, foi utilizada a somatória de sua carga horária, desde que atingisse o mínimo disposto pelo artigo 5º da Resolução 01/2012, conforme tabela a seguir:
IX - Os títulosde Ensino Médio, Ensino Técnico, Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado não possuem prazo de validade para utilização;
X - Os títulos de Especialização foram somados entre si;
XI - Não é permitida a somatória de cursos de capacitação com Especialização, cursos de capacitação com Mestrado ou Especialização com Mestrado;
XVII - Os recursos referentes a esta publicação deverão ser protocolados noperíodo de 04/06/2014 até 18/06/2014, impreterivelmente, através do formulárioFO691, disponível no endereço http://www.campinas.sp.gov.br/sa/impressos/adm/FO691E.pdf, e conter o número do título a que se refere ;
XVIII - Não deverá ser realizada a entrega de títulos novos através de recurso. A entrega de títulos novos deverá ser realizada através do formulário FO688, disponível no endereço http://www.campinas.sp.gov.br/sa/impressos/adm/FO688E.pdf;
XIV - Para os servidores cujos títulos constem da publicação como indeferidos pela ocorrência de falta de documentos, esses deverão ser protocolados com cópia autenticada, conforme artigo 12 da Resolução 01/2012;
XV - A seguir elucidamos as descrições das ocorrências constantes desta publicação:
OBS: A Tabela com as informações referentes a este Comunicado se encontram no Suplemento anexo a esta Edição.
Campinas, 02 de junho de 2014
COMISSÃO TÉCNICA DE GESTÃO DE CARREIRAS