Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DELIBERAÇÃO Nº 01/2014
(Publicação DOM 08/10/2014: 3)
COMISSÃO DE GERÊNCIA DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
APROVA proposta de empresa que especifica, destinado a elaborar os estudos de viabilidade para dois empreendimentos de parceria público-privada, sendo (i) um empreendimento voltado a estruturação de parceria para viabilizar a realização de investimentos privados e a prestação de serviços em unidades incrementais isoladas de produção de água e (ii) um empreendimento voltado a viabilizar investimentos privados e a prestação de serviços a eles associados nos serviços de esgoto de Campinas e, criar condições institucionais e econômico-financeiras de atuação da SANASA em projetos associados na área de saneamento básico e ambiental em Campinas e na Região Metropolitana onde está inserida.
A CGPMPPP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo art. 21 da Lei nº 13.153 de novembro de 2007, e o que consta do processo administrativo 2014/10/44.145;
CONSIDERANDO a Manifestação Privada para a realização de estudos de empreendimentos de parcerias público-privadas apresentado pela empresa AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPAÇÕES S/A, apresentada em 22 de janeiro de 2014;
CONSIDERANDO que há interesse da SANASA em que sejam realizados Estudos de Viabilidade de Empreendimentos que visem a contribuir para o desenvolvimento da mesma no sentido de ampliar e potencializar o escopo de suas atividades;
DELIBERA;
Art. 1º Aprova a proposta apresentada pela empresa AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPAÇÕES S/A limitada na realização de estudos de viabilidade para dois empreendimentos de parceria público-privada, sendo (i) um empreendimento voltado a estruturação de parceria para viabilizar a realização de investimentos privados e a prestação de serviços em unidades incrementais isoladas de produção de água e (ii) um empreendimento voltado a viabilizar investimentos privados e a prestação de serviços a eles associados nos serviços de esgoto de Campinas e, criar condições institucionais e econômico-financeiras de atuação da SANASA em projetos associados na área de saneamento básico e ambiental em Campinas e na Região Metropolitana onde está inserida.
Art. 2º Divulgar, por meio de Chamamento Público, comunicado para que eventuais interessados tomem conhecimento dos estudos ora autorizados e possam se cadastrar para apresentação dos mesmos.
Art. 3º Os estudos de viabilidade ora aprovados deverão seguir estritamente os termos e condições estabelecidos em regulamentos próprios da SANASA, sob pena de revogação da autorização, arquivamento do processo e comunicação ao interessado para retirada de documentação enviada.
Art. 4º O prazo para realização dos estudos de viabilidade ora autorizados é de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da data de publicação do Chamamento Público.
Art. 5º A aprovação ora conferida não gera efeito de:
Conferir garantia de aproveitamento dos estudos técnicos delas decorrentes;
Obrigar a realização de licitação ou qualquer tipo de contratação ou avença;
Conceder direito de preferência ou exclusividade à empresa, e
Criar, por si só, qualquer direito ao ressarcimento dos valores envolvidos na sua elaboração.
Art. 6º Os valores despendidos com a realização dos estudos de viabilidade eventualmente selecionados e levados a licitação serão ressarcidos exclusivamente pelo eventual vencedor da licitação, desde que efetivamente utilizados no eventual certame, total ou parcialmente, e estarão limitados a no montante máximo de R$ 6.000.000,00.
Campinas, 07 de outubro de 2014
COMISSÃO DE GERÊNCIA DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
Silvio Roberto Bernardin
Renato de Camargo Barros
Kelly R. Valvassoura Correia
José Homero Silingardi
Nathalia Donato