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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2014 DE 27 DE JANEIRO DE 2014 - GB/SMCASP

(Publicação DOM 29/01/2014: p. 19)

CONSIDERANDO o que dispõe os Termos do Convênio 007/06, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Campinas e a Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal em São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de operacionalizar e viabilizar a concessão de Porte de Arma de fogo para os integrantes da Guarda Municipal de Campinas;

O Sr. Silvio Marcio Lavorato, Gerenciador do Convênio com Departamento de Policia Federal e responsável pelo Setor de Porte e Produtos Controlados da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais,

DETERMINA:

1 - Todos os guardas municipais que tenham sob sua cautela armamento de propriedade da Prefeitura Municipal de Campinas, cujos registros estejam entre a numeração 666 a 765, com validade até 13/02/2014, deverão realizar a substituição dos respectivos registros junto ao Setor de Porte e Produtos Controlados, localizado na sede da Secretaria, impreterivelmente até o dia 12/02/2014, no horário das 09h00min às 12h30min e 14h00min às 16h00min.

Os registros que estejam entre a numeração 778 a 927, com validade até 14/03/2014, deverão ser substituídos, impreterivelmente até o dia 13/03/2014.

Os registros que estejam entre a numeração 766 a 777, com validade até 15/04/2014, deverão ser substituídos, impreterivelmente até o dia 14/04/2014.

2 - O numero dos registros a que se refere a presente ordem de serviço está localizado na parte da frente, canto superior esquerdo do documento expedido pela SMCASP.

3 - O não cumprimento da presente determinação ensejará a suspensão da cautela e consequentemente a recolha do armamento, sem prejuízo das demais medidas administrativas cabíveis ao caso.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Campinas, 27 de janeiro de 2014

LUIZ AUGUSTO BAGGIO
SECRETARIO MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA

SILVIO MARCIO LAVORATO
GERENCIADOR DO CONVÊNIO DPF


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