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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.568 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014

(Publicação DOM 25/11/2014:  p. 01)

 ALTERA O ART. 1º DO DECRETO Nº18.547, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014, QUE "PRORROGA O PRAZO DO PROGRAMA REFIS CAMPINAS/2014", INSTITUÍDO PELA LEI Nº 14.866, DE 29 DE AGOSTO DE 2014".

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o grande número de solicitações de contribuintes para utilização da 1ª parcela do 13º salário,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 18.547, de 31 de outubro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica prorrogado até o dia 05 de dezembro de 2014 o Programa REFIS CAMPINAS/2014, instituído pela Lei nº 14.866, de 20 de agosto de 2014." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 Campinas, 24 de novembro de 2014

 JONAS DONIZETTE
 Prefeito Municipal

 MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
 Secretário De Assuntos Jurídicos

 SILVIO ROBERTO BERNARDIN
 Secretário Municipal de Finanças em Exercício

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 14/10/37097, em nome da Secretaria Municipal de Finanças, e publicado na Secretaria de Chefi a de Gabinete do Prefeito.

 MICHEL ABRÃO FERREIRA
 Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito

 RONALDO VIEIRA FERNANDES
 Diretor do Departamento de Consultoria Geral