Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
COMUNICADO 02/2015
(Publicação DOM 15/01/2015 p.14)
A Secretaria Municipal de Recursos
Humanos, por seu Departamento de Recursos Humanos e pela Coordenadoria
Setorial de Cargos e Salários, publica a média dos grupos para a
classificação na Evolução Funcional do ano de 2014, prevista nas Leis nº
12.985/07, 12.986/07, 12.987/07 e 12.989/07.
O cálculo da média do grupo encontra-se definido nos artigos 5º e 6º do Decreto nº 17.794/12:
"Art. 5º Para a Progressão Vertical na Lei nº 12.985/07 e Progressão Horizontal nas Leis nºs 12.985/07, 12.986/07, 12.987/07 e 12.989/07:
I - a nota final do servidor será definida pela média das 03 (três) últimas Avaliações Periódicas de Desempenho preenchidas;
II
- a média de cada Grupo será obtida a partir da nota final de seus
servidores, não podendo ser inferior a 70 (setenta) pontos."
"Art.
6º O servidor poderá, após o período probatório, obter sua nota final
através da média das Avaliações Especiais de Desempenho.
Parágrafo
único. Caso o servidor possua Avaliação Especial de Desempenho e
Avaliação Periódica de Desempenho, sua nota final será obtida pela média
entre as duas avaliações."
A
média de cada grupo foi calculada através da soma da nota final dos
servidores do seu respectivo grupo, dividida pelo total de servidores
com nota final , multiplicado por cem.
De acordo com o artigo 37
do Decreto nº 17.794/12, os servidores que se desligaram do Quadro de
Cargos até 1º de março de 2014 não serão contemplados na Evolução
Funcional e, portanto, não compuseram a média do grupo.
Campinas, 06 de janeiro de 2015
MARIONALDO FERNANDES MACIEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
AIRTON APARECIDO SALVADOR
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
LEANDRO LIMA ROMANINI
COORDENADOR SETORIAL DE CARGOS E SALÁRIOS
LEI - GRUPO | MÉDIA DO GRUPO |
LEI 12.985/07 - GRUPO A | 91,900 |
LEI 12.985/07 - GRUPO B | 92,702 |
LEI 12.985/07 - GRUPO C | 91,036 |
LEI 12.985/07 - GRUPO D | 94,713 |
LEI 12.985/07 - GRUPO E | 93,994 |
LEI 12.985/07 - GRUPO F | 92,576 |
LEI 12.985/07 - GRUPO G | 94,628 |
LEI 12.985/07 - GRUPO H | 96,852 |
LEI 12.985/07 - GRUPO I | 94,973 |
LEI 12.985/07 - GRUPO J | 94,545 |
LEI 12.985/07 - GRUPO K | 93,244 |
LEI 12.986/07 - GM | 97,613 |
LEI 12.987/07 - DOC | 95,755 |
LEI 12.987/07 - ESPEC | 97,017 |
LEI 12.989/07 - ORQ | 88,370 |