Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 18.682, DE 31 DE MARÇO DE 2015
(Publicação DOM 01/04/2015 p.1)
Altera dispositivo do Decreto nº 18.619, de 08 de janeiro de 2015 e dá outras providências
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 11.263, de 05 de junho de 2002;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 18.619, de 08 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO que as medidas adotadas para proporcionar maior segurança para os usuários do transporte público coletivo e para a própria operação do sistema têm sido eficazes, reduzindo a praticamente zero a quantidade de roubos nos ônibus; e
CONSIDERANDO que somente 2% dos passageiros transportados utilizam Bilhete de Viagem como meio de pagamento da tarifa,
DECRETA:
" Art. 10 (...)
§ 3º O "Bilhete de Viagem" poderá ser comercializado no interior dos ônibus até 31 de maio de 2015."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 31 de março de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário de Transportes
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário-Chefe de Gabinete do Prefeito