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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.733 DE 14 DE MAIO DE 2015

(Publicação DOM 15/05/2015 p.1)

ESTABELECE O VALOR DO SUBSÍDIO AUTORIZADO PELA LEI Nº 14.047, DE 18 DE ABRIL DE 2011, QUE "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBSÍDIOS AO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" E REVOGA OS DECRETOS Nº 18.336, DE 29 DE ABRIL DE 2014, E Nº 18.426 DE 04 DE AGOSTO DE 2014.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei nº 14.047, de 18 de abril de 2011, e no art.1º do Decreto 18.091, de 09 de setembro de 2013;
CONSIDERANDO que no Orçamento Programa do Município de Campinas para o Exercício de 2015, aprovado pela Lei nº 14.956, de 19 de dezembro de 2014, há previsão para a concessão do subsídio; e
CONSIDERANDO os estudos e planilhas apresentados pela EMDEC, onde os valores de subsídio foram considerados como receita extratarifária, conforme previsto no art. 6º do Decreto nº 18.091, de 09 de setembro de 2013,

DECRETA:

Art. 1º Da verba prevista no Orçamento Programa do Município de Campinas, sob a rubrica 12110.26.453.3040.2440.339039.01.100000, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) referem-se ao subsídio de que trata a Lei nº 14.047, de 18 de abril de 2011.
Parágrafo único. A verba prevista no caput deste artigo subsidia os serviços prestados no período de 1º a 31 de janeiro de 2015, nos termos previstos na Lei nº 14.047, de 18 de abril de 2011, e no art.1º do Decreto 18.091, de 09 de setembro de 2013.

Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 14 de maio de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes
HAMILTON BERNARDES JUNIOR
Secretário Municipal de Finanças

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2015/10/6709, em nome de SETRANSP, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário-Chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor Do Departamento De Consultoria Geral