Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME/FUMEC Nº 6/2015
(Publicação DOM 29/06/2015 p.14)
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A REPOSIÇÃO DE HORAS, AULAS E/OU DIAS LETIVOS RELATIVOS AO CALENDÁRIO ESCOLAR 2015, NAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPINAS, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA
A Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC, no uso das atribuições de seus cargos, e
CONSIDERANDO a Resolução SME/FUMEC nº 02/2015 de 28 de janeiro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a organização do calendário escolar da Rede Municipal de Ensino de Campinas e da Educação de Jovens e Adultos (EJA-anos iniciais) da Fundação Municipal para a Educação Comunitária (FUMEC) no ano de 2015;
CONSIDERANDO a Resolução SME 07/2015, de 05 de março de 2015, que dispõe sobre o processo de atribuição de aulas/turmas em caráter de substituição ao longo do ano de 2015 ( FASE V ), aos professores de Educação Infantil, dos Anos Iniciais e dos Anos Finais do Ensino Fundamental e da EJA Anos Finais, que se encontram em regimes jurídicos denominados Titular de Cargo Efetivo ou Função Pública ou Função Atividade e substitutos em situação de processos Transitados em Julgado Estáveis (TJEs);
CONSIDERANDO a Resolução SME/FUMEC nº 03/2007, de 18 de maio de 2007, que dispõe sobre a reposição de aulas e dias letivos para os alunos da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO a Portaria SME Nº 114, de 30 de dezembro de 2012, que "Dispõe sobre a homologação do Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas";
CONSIDERANDO o termo de audiência do dia 16 de junho de 2015, relativo ao processo nº 1016935-28.2015.8.26.0114;
CONSIDERANDO a Ordem de Serviço da Secretaria Municipal de Recursos Humanos 001/2015, republicada em 22 de junho de 2015;
CONSIDERANDO o Comunicado SME/FUMEC nº 04/2015, publicado no Diário Oficial do Município em 22 de junho de 2015,
RESOLVE :
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
§1º Considera-se paralisação total a situação em que, em uma determinada unidade educacional, nenhum docente tenha ministrado aulas em um ou mais dias do período mencionado no caput deste artigo.
§2º Considera-se paralisação parcial a situação em que, em uma determinada unidade educacional, parte do corpo docente deixou de ministrar aulas no período mencionado no caput deste artigo.
CAPÍTULO II
DO REPLANEJAMENTO DO CALENDÁRIO ESCOLAR
a) quando se tratar de paralisação total , na opção "Calendário Unidade";
b) quando se tratar de paralisação parcial , na opção "Calendário Turma".
Parágrafo único. O replanejamento do calendário escolar no sistema INTEGRE, deverá ser realizado de acordo com o cronograma do ANEXO I desta Resolução.
CAPÍTULO II
DA SUBSTITUÇÃO
I- Para os casos de Ensino Fundamental Anos Iniciais: enviar cartaz, ANEXO II desta Resolução, ao NAED, até o dia 02 de julho de 2015;
II- Para os casos de Ensino Fundamental e EJA Anos Finais : enviar cartaz, ANEXO III desta Resolução, à Coordenadoria Geral de Pessoas (CGP), até o dia 02 de julho de 2015.
Paragráfo único. A titular da CGP e os Representantes Regionais publicarão comunicados específicos detalhando forma, horário e locais das atribuições.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
I- Garantir o cumprimento dos objetivos e conteúdos propostos em seus planos de ensino constantes do Projeto Pedagógico;
II- Participar da elaboração dos planos de reposição das aulas não ministradas.
I- Organizar e garantir a elaboração dos planos de reposição de acordo com o Projeto Pedagógico;
II- Submeter os planos de reposição à aprovação do Conselho de Escola, com o devido registro em livro próprio;
III- Entregar no NAED, até 30 de junho, os planos de reposição na forma indicada no comunicado SME/FUMEC 04/2015;
IV- Enviar à CGP, até o dia 02 de julho de 2015, os cartazes, ANEXOS II e III desta Resolução , indicando a necessidade de reposição para as situações em que não foi possível planejá-las com os professores da própria unidade educacional.
V- Informar à comunidade os dias e horários das reposições;
VI- Registrar a reposição em livro próprio;
VII- Inserir, mensalmente, no Sistema INTEGRE, na rotina de fechamento do ponto, o número de horas repostas pelos professores, de acordo com orientação da Secretaria Municipal de Recursos Humanos/RH Descentralizados;
VIII- Apontar, mensalmente, as horas de reposição dos Especialistas de Educação no Atestado de Frequência;
IX- Replanejar o calendário escolar no sistema INTEGRE, Módulo Acadêmico, de acordo com o cronograma, ANEXO I desta Resolução.
I- Orientar as equipes gestoras das Unidades Educacionais sobre os procedimentos inerentes ao processo de reposição;
II- Analisar e validar, no formulário impresso, os planos de reposição de horas, aulas/ dias letivos das Unidades Educacionais de Ensino Fundamental e EJA Anos Finais;
III- Analisar e validar eletronicamente, no sistema INTEGRE, o replanejamento do calendário escolar das Unidades Educacionais de Ensino Fundamental e EJA Anos Finais;
IV- Acompanhar a implementação dos planos de reposição das aulas nas escolas de Ensino Fundamental e EJA Anos Finais, do seu bloco;
V- Documentar adequadamente as eventuais situações de descumprimento no disposto por esta Resolução.
I- Cuidar para que os prazos e ações dispostos por esta Resolução sejam cumpridos;
II- Garantir a realização da atribuição de aulas, para os anos iniciais do Ensino Fundamental, conforme indicado no artigo 12 desta Resolução;
III- Homologar o replanejamento dos calendários das unidades educacionais no sistema INTEGRE, de acordo com o cronograma, ANEXO I , desta Resolução;
IV- Homologar, no formulário impresso, os planos de reposição de aulas/dias letivos das Unidades Educacionais de Ensino Fundamental e EJA Anos Finais;
I- Cuidar para que os prazos e ações dispostos por esta Resolução sejam cumpridos;
II- Validar, no formulário impresso, os planos de reposição de dias letivos das Unidades Educacionais de EJA anos iniciais.
III- Atualizar o replanejamento dos calendários das unidades educacionais no sistema INTEGRE, de acordo com o cronograma, ANEXO I , desta Resolução
I- Realizar a atribuição de aulas, para os anos finais do Ensino Fundamental e EJA Anos Finais, conforme indicado no artigo 12 desta Resolução;
II- Disponibilizar, por meio eletrônico, os formulários necessários para a atribuição de aulas em caráter de reposição.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. Os casos não previstos por esta Resolução serão analisados e decididos pela Secretária Municipal de Educação.
Art. 24. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Campinas, 26 de junho de 2015
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC
ANEXO I
CRONOGRAMA PARA REPLANEJAMENTO DO CALENDÁRIO
ESCOLAR E REPOSIÇÃO DE AULAS
ANEXO II
R E P O S I Ç Ã O D E A U L A S
ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS
ANEXO III
R E P O S I Ç Ã O D E A U L A S
ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS FINAIS / EJA