Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

EDITAL 002/2015

(Publicação DOM 06/06/2015: p. 3)

ALTERA O EDITAL 001/2015 QUE TRATA DA CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES DE CONSELHEIROS TUTELARES GESTÃO 2016/2020

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas/SP, no uso de sua competência, atribuída pela Lei Municipal nº 6.574 de 19 de outubro de 1991 e alterada pela Lei nº 8.484/95 e 14.697/2013, atendendo ao disposto na Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 e em virtude da criação de 05 (cinco) novos cargos denominados de Conselheiro Tutelar pela Lei Complementar nº 104, de 26 de maio de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam alterados os artigos 5º, caput, e , caput, do Edital nº 001/2015, que trata da convocação para eleições de conselheiros tutelares gestão 2016/2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - Serão eleitos 25 (vinte e cinco) conselheiros tutelares titulares, em conformidade com o artigo 9º da Lei nº 13.510, de 22 de dezembro de 2008 e com o artigo 1º da Lei Complementar nº 104, de 26 de Maio de 2015, publicada em DOM de 27 de maio de 2015, e igual número de suplentes, que serão convocados na ocorrência de qualquer das hipóteses estabelecidas pelo art. 13 da Lei supracitada".

"Art. 7º - As inscrições que inicialmente seriam efetuadas no período de 05/05/2015 a 08/06/2015, têm o prazo prorrogado até 19/06/15 no horário das 09:00 às 12:00 e das 13:30 às 16:30 horas (exceto sábados, domingos, feriados e pontos facultativos) na sede da Casa dos Conselhos, situada na Rua Ferreira Penteado, nº 1331 - Centro - Campinas - SP".

"Art. 9º - Após a apresentação e conferência dos requisitos dispostos no artigo 8º, o candidato deverá realizar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) junto ao Banco do Brasil, Agência 4203-X, Conta Corrente nº 73.950-2, em nome do Fundo Municipal para Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, até 24/06/2015 e apresentar o comprovante no CMDCA até às 15 horas do mesmo dia".

Art. 2º - As disposições contidas no artigo antecedente revogam aquelas em contrário.

Campinas, 02 de junho de 2015

MARIA JOSÉ GEREMIAS
PRESIDENTE DO CMDCA/Campinas