Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA Nº 39/2015
(Publicação DOM 16/09/2015 p.4)
Constitui equipe técnica de planejamento,
monitoramento e avaliação do plano municipal de educação - pme de
Campinas, sp, 2015/no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - Sme
dá outras providências
RESOLVE:
Art.1º Fica
instituída no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Campinas a
Equipe Técnica de Planejamento, monitoramento e avaliação, de caráter
consultivo e de assessoramento, no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação de Campinas, SP.
Art. 2º A
Equipe Técnica para Encaminhamento e Implementação do Plano Municipal
de Educação - PME de Campinas será coordenada pela Secretária Municipal
de Educação, Professora Solange Villon Kohn Pelicer e os demais membros
que a constituem são os seguintes:
Niraldo José da Silva - matrícula 102213 0
Juliano Pereira de Mello - matrícula 126320 0
Darci da Silva - matrícula 10009 8
Marinalva Imaculada Cuzin - matrícula 1029 8
José Batista de Carvalho Filho - matrícula 10009 9
Regina Celi da Silva Rocha - matrícula 120513 7
Luiz Roberto Marighetti - matrícula 119675 8
Airton Manoel dos Santos - matrícula 1197541
Parágrafo único
A Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação - SME para
encaminhamento e implementação do Plano Municipal de Educação - PME de
Campinas, SP, será secretariada por Andréia Cristina Penteado de
Carvalho Calvo - matrícula 101515 0.
Art. 3º Esta
comissão deverá assumir o compromisso de encaminhar e acompanhar as
políticas educacionais e elaborar o Plano de Ação, através de um
planejamento estratégico, para a implementação do PME;
Art.4º Os objetivos e metas do PME para o município são de alçada do próprio município para uma projeção de dez anos;
Art. 5º São atribuições da Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação - SME:
I - acompanhar o processo de concepção, implementação e avaliação da política municipal de educação contida no PME;
II- propor as diretrizes para elaboração do Planejamento Estratégico, com base em critérios técnicos objetivos;
III - elaborar seu Regimento Interno;
IV - acompanhar e avaliar os impactos da implementação do Plano Municipal de Educação, no âmbito da SME;
V - acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações;
VI- acompanhar o processo de implementação das deliberações nas demais áreas do Território de abrangência do PME;
VII
- zelar para que o planejamento da implementação das metas e
estratégias do PME incluam a contribuição contínua ao cumprimento das
metas e estratégias do Plano Nacional de Educação - PNE.
VIII - oferecer subsídios à tomada de decisão da SME.
IX
- identifi car, com base no processo de monitoramento, avaliação e seus
indicadores, oportunidades de melhoria na execução e implementação do
Planejamento Estratégico e do PME;
Art.6º A
Equipe Técnica a que se refere o art. 1º desta portaria, reunir-se-á,
ordinariamente, a cada 07 (sete) dias, e extraordinariamente, quando
necessário, desde que convocada com antecedência mínima de 01 (hum) dia
útil, às quartas-feiras, na sala de reuniões da SME, no 9º andar da
Prefeitura Municipal de Campinas.
Art. 7º A
Equipe Técnica de Planejamento, Monitoramento e Avaliação poderá
convidar para participar das discussões outros órgãos, instituições,
entidades do poder público ou da sociedade civil, e especialistas, cuja
contribuição se mostrar necessária e oportuna para os objetivos
almejados.
Art. 8º A Equipe Técnica deverá elaborar seu Regimento Interno.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 15 de setembro de 2015
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação
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