Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
COMUNICADO SME Nº 03/2016
(Publicação DOM 11/01/2016: p. 12)
Diretor do Departamento de Apoio à Escola - Respondendo pela Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil, que trata dos Direitos Sociais, bem como o disposto em seu art. 208, que estabelece o dever do Estado na garantia à Educação;
CONSIDERANDO as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 10.869, de 29 de junho de 2001, que dispõe sobre o Repasse de Recursos Orçamentários da Secretaria Municipal de Educação às Entidades, Instituições e Grupos Comunitários legalmente constituídos;
CONSIDERANDO o disposto no Título VI, Capítulo II, Seção I da Lei Orgânica do Município de Campinas, de 30 de março de 1990, que trata da Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação ao Decreto Municipal nº 13.673 de 26 de julho de 2001;
CONSIDERANDO a necessidade de informar o valor per capita, estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, para o ano letivo de 2016, às Instituições que oferecem Programas Complementares e Suplementares de Educação Especial, por meio do Atendimento Educacional Especializado às crianças, jovens e adultos com deficiência, matriculados nas unidades educacionais públicas de Educação Básica.
COMUNICA às Instituições que oferecem Programas Complementares e Suplementares de Educação Especial o valor per capita mensal, calculado com base no valor apresentado em 2015, acrescido de 10%, para os convênios celebrados no ano de 2016, do seguinte segmento:
Campinas, 08 de janeiro de 2016
MAURILEI PEREIRA
Diretor do Departamento de Apoio a Escola
Respondendo pela Secretaria Municipal de Educação
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