Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 01/2016 - CTGC
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO REALIZADA NOS DIAS 01, 04 E 05 DE ABRIL DE 2016
(Publicação DOM 11/04/2016 p.9)
Altera o disposto nos artigos 19 e 20 da Resolução 03, de 29 de novembro de 2008 e altera o disposto nos artigos 8º, 11 e 12 e acrescenta o artigo 22-A da Resolução 01, de 12 de janeiro de 2012.
A Comissão Técnica de Gestão de Carreiras, no uso de suas atribuições e,
Considerando o disposto no artigo 1º das Leis nº 12.985/07, 12.987/07 e 12.989/07
que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores
do Quadro Geral de Cargos e do Quadro de Cargos da Saúde, dos Servidores
do Magistério Público Municipal de Campinas e dos Servidores da
Orquestra Sinfônica de Campinas, respectivamente;
Considerando o disposto nos Capítulos IV e V da Lei nº 12.985/07; Capítulos VI e VIII da Lei nº 12.987/07; Capítulos IV e V da Lei nº 12.989/07; Decretos nº 17.074/10 e 17.794/12;
Considerando finalmente o consenso da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras em reunião realizada em 15 de março de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o artigo 19 da Resolução 03, de 29 de novembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 19. É obrigatória a apresentação da cópia do Histórico para todos os Títulos."
Art. 2º Fica alterado o artigo 20 da Resolução 03, de 29 de novembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 20. Todas as apresentações de documentos realizadas até 31/12/2016 deverão ser acompanhadas com cópia autenticada.
Parágrafo Único. A partir de 01/01/2017 não será obrigatória a apresentação de documentos com cópias autenticadas."
Art. 3º Fica alterado o artigo 8º da Resolução 01, de 12 de janeiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 8º Serão considerados cursos de Informática Básica: Sistema
Operacional (Windows, Linux, entre outros), Editor de Texto, Elaboração
de Planilha, Internet Básico, Informática Básica; Informática Avançado:
Apresentação de Slides, Informática Avançado, cursos de Programação,
Banco de Dados, Desenhos Técnicos, Análise de Sistema e Design."
Art. 4º Fica alterado o artigo 11 da Resolução 01, de 12 de janeiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 11. É obrigatória a apresentação da cópia do Histórico para todos
os Títulos, exceto para Residência Médica, Título de Especialista e
Congresso.
Parágrafo
Único. Para os Cursos de Capacitação iniciados a partir de 01/04/2016, é
obrigatória a apresentação do Histórico, Conteúdo Programático,
Prospecto ou documento que informe o programa do referido curso.
Art. 5º Fica alterado o artigo 12 da Resolução 01, de 12 de janeiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
12. Todas as cópias dos documentos entregues até 31/03/2016 deverão
ser autenticadas, com exceção da Capacitação ministrada por esta
Administração Municipal que tenha assinatura digital e das realizadas à
distância que tenham seu certificado emitido via site, e neste caso
deverá ser entregue o documento comprobatório de que a emissão do
certifi cado é por meio eletrônico, informando o endereço do site da
Instituição.
Parágrafo Único. A partir de 01/04/2016 não será obrigatória a apresentação de documentos com cópias autenticadas."
Art. 6º Fica criado o artigo 22-A da Resolução 01, de 12 de janeiro de 2012, com a seguinte redação:
"
Art. 22A. Os Títulos de Residência Multiprofissional em Saúde e
Residência em Área Profissional da Saúde serão analisados para fins
desta Resolução como equivalente a Título de Pós-Graduação "Lato Sensu"
com título de Especialização, desde que preenchidas as condições
estabelecidas nas normas federais vigentes."
Art. 7º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 31 de março de 2016
COMISSÃO TÉCNICA DE GESTÃO DE CARREIRAS