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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 01/2016 - CTGC
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO REALIZADA NOS DIAS 01, 04 E 05 DE ABRIL DE 2016

(Publicação DOM 11/04/2016 p.9)

Altera o disposto nos artigos 19 e 20 da Resolução 03, de 29 de novembro de 2008 e altera o disposto nos artigos 8º, 11 e 12 e acrescenta o artigo 22-A da Resolução 01, de 12 de janeiro de 2012.

A Comissão Técnica de Gestão de Carreiras, no uso de suas atribuições e,
Considerando o disposto no artigo 1º das Leis nº 12.985/07, 12.987/07 e 12.989/07 que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Quadro Geral de Cargos e do Quadro de Cargos da Saúde, dos Servidores do Magistério Público Municipal de Campinas e dos Servidores da Orquestra Sinfônica de Campinas, respectivamente;
Considerando o disposto nos Capítulos IV e V da Lei nº 12.985/07; Capítulos VI e VIII da Lei nº 12.987/07; Capítulos IV e V da Lei nº 12.989/07; Decretos nº 17.074/10 e 17.794/12;

Considerando finalmente o consenso da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras em reunião realizada em 15 de março de 2016;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o artigo 19 da Resolução 03, de 29 de novembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 19.  É obrigatória a apresentação da cópia do Histórico para todos os Títulos."

Art. 2º Fica alterado o artigo 20 da Resolução 03, de 29 de novembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 20.  Todas as apresentações de documentos realizadas até 31/12/2016 deverão ser acompanhadas com cópia autenticada.
Parágrafo Único. A partir de 01/01/2017 não será obrigatória a apresentação de documentos com cópias autenticadas."

Art. 3º Fica alterado o artigo 8º da Resolução 01, de 12 de janeiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 8º Serão considerados cursos de Informática Básica: Sistema Operacional (Windows, Linux, entre outros), Editor de Texto, Elaboração de Planilha, Internet Básico, Informática Básica; Informática Avançado: Apresentação de Slides, Informática Avançado, cursos de Programação, Banco de Dados, Desenhos Técnicos, Análise de Sistema e Design."

Art. 4º Fica alterado o artigo 11 da Resolução 01, de 12 de janeiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 11.  É obrigatória a apresentação da cópia do Histórico para todos os Títulos, exceto para Residência Médica, Título de Especialista e Congresso.
Parágrafo Único.  Para os Cursos de Capacitação iniciados a partir de 01/04/2016, é obrigatória a apresentação do Histórico, Conteúdo Programático, Prospecto ou documento que informe o programa do referido curso.

Art. 5º Fica alterado o artigo 12 da Resolução 01, de 12 de janeiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12.  Todas as cópias dos documentos entregues até 31/03/2016 deverão ser autenticadas, com exceção da Capacitação ministrada por esta Administração Municipal que tenha assinatura digital e das realizadas à distância que tenham seu certificado emitido via site, e neste caso deverá ser entregue o documento comprobatório de que a emissão do certifi cado é por meio eletrônico, informando o endereço do site da Instituição.
Parágrafo Único.  A partir de 01/04/2016 não será obrigatória a apresentação de documentos com cópias autenticadas."

Art. 6º Fica criado o artigo 22-A da Resolução 01, de 12 de janeiro de 2012, com a seguinte redação:
" Art. 22A.  Os Títulos de Residência Multiprofissional em Saúde e Residência em Área Profissional da Saúde serão analisados para fins desta Resolução como equivalente a Título de Pós-Graduação "Lato Sensu" com título de Especialização, desde que preenchidas as condições estabelecidas nas normas federais vigentes."

Art. 7º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 31 de março de 2016
COMISSÃO TÉCNICA DE GESTÃO DE CARREIRAS