Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 19.180 DE 13 DE JUNHO DE 2016
(Publicação DOM 14/06/2016 p. 7)
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DO DECRETO 15.661, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006, QUE APROVOU OS PLANOS DO ARRUAMENTO E LOTEAMENTO DENOMINADO "RESIDENCIAL CAMPINA VERDE"
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições legais de seu cargo,
DECRETA
"Art. 2º - A aprovação do loteamento dá-se segundo as normas estabelecidas na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1.979 e alterações posteriores, pelo Título 7 da Lei Municipal nº 1.993 de 29 de janeiro de 1959 e suas alterações, Lei Municipal nº 11.571 de 17 de junho de 2003, Lei Municipal nº 10.410 de 17 de janeiro de 2000 e demais leis aplicáveis."
Campinas, 13 de junho de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
RENATO DE CAMARGO BARROS
Secretário de Infraestrutura em Exercício
CARLOS AUGUSTO SANTORO
Secretário Municipal De Urbanismo
FERNANDO VAZ PUPO
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
ROGÉRIO MENEZES DE MELLO
Secretário Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário-Chefe de Gabinete do Prefeito
Redigido na Coordenadoria Setorial de Posturas Municipais, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado administrativo nº 2001/0/12.481 e publicado na Secretaria Chefe de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral