Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO FJPO Nº 003/2016
(Publicação DOM 22/06/2016 p.22)
DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA
O Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira - FJPO, no uso das atribuições do seu cargo, e com fundamento nos artigos 2º e 6º da Lei Complementar nº 151, de 16 de junho de 2016, que dispõe sobre o reajuste dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências, considerando a natureza alimentar das verbas salariais, conforme art. 37, inciso X da Constituição da República, e a necessidade de tratamento isonômico entre servidores públicos municipais,
RESOLVE , ad referendum do Conselho de Administração:
I - 5% (cinco por cento) a partir de 1º de maio de 2016;
II - 4,33% (quatro vírgula trinta e três por cento) a partir de 1º de setembro de 2016.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2016.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 20 de junho de 2016
PEDRO HENRIQUE DELAMAIN PUPO NOGUEIRA
Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira