Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA SMF Nº 005 /2016
(Publicação DOM 09/08/2015 p.1)
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS no uso das suas atribuições legais particularmente as que lhe conferem a Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999 e o artigo 81 da Lei orgânica do Município de Campinas,
Considerando a necessidade de prorrogação do prazo para apresentação do Relatório Final pela Comissão Técnica de Análise de Prescrição, de que tratam os artigos 2º e 3º da Portaria SMF nº 002/2016;
Considerando ainda as justifi cativas apresentadas pela Comissão Técnica de Análise de Prescrição, para conclusão dos trabalhos que se encontram em andamento.
RESOLVE:
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 08 de agosto de 2016
TARCÍSIO CINTRA
SECRETÁRIO DE FINANÇAS