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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

COMUNICADO SME/FUMEC Nº 02/2016

(Publicação DOM 06/05/2016 p. 6-7)

A Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC, no uso das atribuições de seus cargos, e

CONSIDERANDO a Lei nº 15.029, de 24 de junho de 2015, que Institui o Plano Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a Portaria nº 39/2015, que Constitui Equipe Técnica de Planejamento, Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação - PME de Campinas, SP, 2015 no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SME dá outras providências; e
CONSIDERANDO a necessidade de garantir ampla participação dos Profissionais de Educação e Comunidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Campinas e da FUMEC, no debate sobre a Gestão Democrática.

COMUNICA o processo de discussão da Minuta de Lei que trata da Gestão Democrática no Ensino Público Municipal de Campinas, conforme determina o art. 10 da Lei Municipal 15.029/ 2015.

Os Profissionais de Educação e as Comunidades Escolares da Rede Municipal de Ensino e da FUMEC poderão discutir e enviar suas contribuições para a Minuta de Lei que será encaminhada ao Poder Legislativo, de acordo com o seguinte cronograma:


Campinas, 05 de maio de 2016

SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC


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