Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Republicado para retificação.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2016, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016
(Publicação DOM 03/11/2016 p.8)
Dispõe sobre o cadastramento de imobiliárias / administradoras para receber carnês de IPTU/taxas de imóveis sob sua administração.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, no uso das suas atribuições legais particularmente as que lhe confere o disposto na Lei 10.248, de 15 de setembro de 1999, e
CONSIDERANDO que o Departamento de Receitas Imobiliárias disponibiliza há algum tempo serviço de cadastramento de imobiliárias e assemelhados para envio dos carnês de IPTU/TAXAS de imóveis administrados;
CONSIDERANDO o aperfeiçoamento com a incorporação de ferramenta tecnológica para disponibilização do serviço;
CONSIDERANDO a necessidade de regrar e parametrizar os procedimentos de cadastramento das Pessoas Jurídicas interessadas até o envio dos documentos para recolhimento do crédito tributário (carnês de IPTU/taxas) referentes aos imóveis sob sua administração;
CONSIDERANDO que as autorizações dos proprietários são de responsabilidade e controle das imobiliárias e administradoras;
CONSIDERANDO que as obrigações tributárias, com destaque para os artigos 7º e 29, I, da Lei nº 11.111/2001, ficam inalteradas e bem como os serviços de atualização de dados cadastrais e emissão de 2º vias de carnês nos Postos de Atendimento.
CONSIDERANDO que a Notificação de Lançamento dos tributos dar-se-á pela Publicação no Diário Oficial do Município de Campinas e que não haverá sob nenhuma hipótese alteração nas datas de vencimentos e de impugnação.
CONSIDERANDO que o cadastramento atenderá somente para emissão geral de IPTU/TAXAS do início de cada exercício.
RESOLVE :
Art. 1º
parágrafo único. Caso algum dado cadastral esteja incorreto, a Imobiliária deverá proceder à atualização do seu cadastro mobiliário.
I - Imóvel informado por mais de uma imobiliária;
II - Alterações cadastrais do imóvel ou sujeito passivo que causem alteração do endereço de entrega do carnê de IPTU/taxas;
III - Demais alterações cadastrais do imóvel ou do sujeito passivo que impeçam o envio ao endereço informado por meio do sistema informatizado;
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa DRI/SMF nº 002, de 07 de novembro de 2003.
Art. 8º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 31 de outubro de 2016
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS TEIXEIRA MAIA
Auditor Fiscal Tributário Municipal - Matrícula 63.291-0 Diretor - DRI/SMF