Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 19.382 DE 18 DE JANEIRO DE 2017
(Publicação DOM 19/01/2017 p.01)
Estabelece o valor do subsídio autorizado pela Lei nº 14.047, de 18 de abril de 2011, que "Dispõe sobre a concessão de subsídios ao Sistema de Transporte Público Coletivo e dá outras providências", alterada pela Lei nº 14.665, de 28 de agosto de 2013.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, da Lei nº 14.047, de 18 de abril de 2011, e no artigo 1º do Decreto 18.091, de 09 de setembro de 2013;
CONSIDERANDO que o subsídio para o Sistema de Transporte Público Coletivo dos meses de janeiro a março de 2016 foi de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), consoante os Decretos nº 18.986/2016, 19.025/2016 e 19.063/2016;
CONSIDERANDO que o subsídio para o Programa de Acessibilidade Inclusiva (PAI) dos meses de janeiro a março de 2016 foi de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), consoante os Decretos nº 18.986/2016, 19.025/2016 e 19.063/2016;
DECRETA:
Campinas, 18 de janeiro de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Assuntos Jurídicos
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário de Transportes
TARCÍSIO GALVÃO DE CAMPOS CINTRA
Secretário de Finanças
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito