Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 07/2017
(Publicação DOM 15/05/2017 p.1)
O Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais
DETERMINA:
" Art. 1º-...................................................
Parágrafo 4º - Para área de mezanino enquadrada como edificação transitória nos termos da Ordem de Serviço 07/2016 será aplicado o parágrafo único do artigo 4º da Lei Municipal 8.232/1994."
2 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 11 de maio de 2017
ENGº CARLOS AUGUSTO SANTORO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
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