Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.458 DE 06 DE JULHO DE 2017
(Publicação DOM 07/07/2017 p.1)
Altera a Lei nº 15.140, de 11 de janeiro de 2016, que "institui o Fundo Municipal de Incentivo à Segurança Pública e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
"Art. 4º A administração do Fundo Municipal de Incentivo à Segurança Pública - FMISP será exercida por um Conselho Administrativo e um Conselho Consultivo, constituídos na forma abaixo descrita:
................................
II - ..........................
................................
d) um representante da Delegacia de Polícia Federal em Campinas;
e) um representante do Conselho Municipal de Segurança Pública, instituído pela Lei nº 11.320, de 26 de julho de 2002.
.................................." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 06 de julho de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Autoria: Executivo Municipal
Protocolado: 17/10/12916