Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 19.554 DE 18 DE JULHO DE 2017
(Publicação DOM 19/07/2017 p. 1)
ESTABELECE O VALOR DO SUBSÍDIO AUTORIZADO PELA LEI Nº 14.047, DE 18 DE ABRIL DE 2011, QUE "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO
DE SUBSÍDIOS AO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", ALTERADA PELA LEI Nº 14.665, DE 28 DE AGOSTO DE 2013
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, da Lei nº 14.047, de 18 de abril de 2011, e no artigo 1º do Decreto 18.091, de 09 de setembro de 2013;
DECRETA:
Parágrafo único - Para os repasses do subsídio será onerada a rubrica 12110.26.45 3.3040.2440.339039.01.100000, prevista no Orçamento Programa do Município de Campinas.
Campinas, 18 de julho de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes
TARCISIO GALVÃO DE CAMPOS CINTRA
Secretário Municipal de Finanças
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito