Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA FJPO Nº 12 DE 20 DE JULHO DE 2017
(Publicação DOM 21/07/2017 p. 90)
Institui o Programa de Avaliação Periódica dos servidores ocupantes de cargos em comissão no âmbito da Fundação José Pedro de Oliveira.
O Presidente da FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que a avaliação periódica de desempenho no serviço público, introduzida na Constituição da República por meio da Emenda Constitucional nº 19/1998 buscou dar cumprimento ao princípio da eficiência na Administração Pública, insculpido no art. 37, caput , da Constituição;
CONSIDERANDO que a Constituição da República estabelece, no art. 37, I, a determinação de que os cargos e funções públicas sejam acessíveis aos que preencham os requisitos estabelecidos em lei;
CONSIDERANDO, sob esse aspecto, que o art. 65 da Lei Municipal nº 13.929, de 27 de outubro de 2010 estabelece que os(as) profissionais nomeados(as) para os cargos em comissão deverão obrigatoriamente possuir padrão de escolaridade e experiência profissional compatível com o grau de complexidade e com o nível de responsabilidade da atividade exercida;
CONSIDERANDO, ainda, que, visando o aprimoramento da qualidade na prestação do serviço público, é desejável que, além dos(as) servidores(as) efetivos(as), também os(as) ocupantes de cargos em comissão sejam submetidos(as) a avaliações periódicas destinadas a mensurar seu desempenho no exercício das respectivas funções,
RESOLVE:
I - liderança;
II - preparo e qualificação;
III - trabalho em equipe;
IV - visão institucional;
V - comportamento.
I - responsabilidade;
II - preparo e qualificação;
III - trabalho em equipe;
IV - visão institucional;
V - comportamento.
I - 10 (dez): excelente;
II - 7 (sete) a 9 (nove): bom;
III - 4 (quatro) a 6 (seis): regular;
IV - 0 (zero) a 3 (três): ruim.
Campinas, 20 de julho de 2017
THIAGO DE MORAES FERRARI
Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira
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