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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº. 002/2017

(Publicação DOM 09/10/2017 p.19)

TRATA DO PRAZO PARA ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS E SOLICITAÇÕES À PROCURADORIA MUNICIPAL JUNTO AO HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI.

Considerando a prerrogativa do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti em regular o processo de trabalho em suas unidades;
Considerando a necessidade de garantir a continuidade e qualidade da prestação do serviço público;
A Presidência do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti,

DETERMINA:

Art. 1º. O prazo mínimo para encaminhamento de documentações, administrativas ou judiciais, a qualquer título, para avaliação ou providências pela Procuradoria Municipal junto ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti é de 02 (dois) dias úteis anteriores à data de vencimento do prazo judicial ou administrativo estabelecido. 
Parágrafo único
. Documentações enviadas com prazo para resposta inferior a dois dias úteis não serão recebidas pela Procuradoria, diante da impossibilidade de cumprimento, responsabilizando-se o solicitante pela morosidade.


Art. 2º. A presente ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 06 de outubro de 2017
DR. MARCOS EURIPEDES PIMENTA

Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti


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