Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.545 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
(Publicação DOM 28/12/2017 p. 1)
Altera e acresce dispositivos à Lei nº 12.216, de 13 de janeiro de 2005, que "institui o Fundo Especial de Despesas da Câmara Municipal de Campinas"
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
" Art. 2º - ......................................................
......................................................................
IV - aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas no âmbito da Câmara Municipal de Campinas;
V - aquisição, construção, ampliação, adaptação e reforma dos edifícios, dos materiais e dos equipamentos da Câmara Municipal de Campinas." (NR)
" Art. 3º - ..............................................................
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II - arrecadação de multas, indenizações e restituições;
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V - remuneração decorrente da outorga de uso dos espaços da Câmara Municipal, incluindo o uso do Plenário, quando oneroso, de postos de atendimento bancário, de restaurantes e de lanchonetes;
.............................................................
X - convênios, acordos ou contratos;
XI - garantias retidas dos contratos administrativos e multas contratuais aplicadas no âmbito administrativo da Câmara Municipal;
XII - rendimentos decorrentes de aplicações financeiras;
XIII - dotações orçamentárias próprias;
XIV - quaisquer outras receitas que legalmente possam ser incorporadas ao Fundo.
........................................................................" (NR)
" Art. 6º -.....................................................
Parágrafo único - Todas as operações da receita e ordenação de despesas do Fundo serão efetuadas pelo Presidente da Câmara Municipal." (NR)
Campinas, 27 de dezembro de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Autoria: Mesa da Câmara
Protocolado nº: 17/08/12718