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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO FUMEC Nº 01/2018

(Publicação DOM 07/05/2018 p.7)

Regulamenta o cumprimento de jornada, da participação em cursos de curta e longa duração, dos períodos de férias, recesso escolar e períodos de Abono por Convocação da Justiça Eleitoral de servidores lotados na FUMEC.

A Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, no uso das atribuições de seu cargo,

DETERMINA:

I - Do cumprimento da jornada de trabalho do Especialista de Educação de 36 horas/semanais

Art. 1º A jornada de 36 (trinta e seis) horas/semanais poderá ser cumprida em uma das opções abaixo, desde que não prejudique o horário de funcionamento do local de trabalho e seja resguardado o atendimento dos alunos e do público; mediante prévia autorização da chefia imediata:
I - jornada diária de 7horas e 12minutos em 5 dias da semana;
II - jornada diária de 7 horas em 4 dias da semana e jornada de 8 horas em um dia da semana;
III - jornada diária de 8 horas em 4 dias da semana e jornada de 4 horas em um dia da semana.

Art. 2º A jornada de 32 (trinta e duas) horas/semanais dos especialistas de educação, previstas na lei Municipal nº 12.988, de 28/06/2007, Artigo 7º, poderá ser cumprida em uma das opções abaixo, desde que não prejudique o horário de funcionamento do local de trabalho e seja resguardado o atendimento dos alunos e do público; mediante prévia autorização da chefia imediata:
I - jornada diária de 6 horas e 24 minutos em 5 dias da semana;
II - jornada diária de 6 horas em 4 dias da semana e jornada de 8 horas em um dia da semana;
III - jornada diária de 7 horas em 4 dias da semana e jornada de 4 horas em um dia da semana.
II - Do Especialista de Educação

Art. 3º O horário do Especialista de Educação será organizado alternando entre a GPEJA/GPEP e as unidades de trabalho e, em se tratando do Diretor Educacional deverá ser organizado para atendimento semanal a todos os períodos das Unidades Educacionais da FUMEC - UEFs.

Art. 4º O horário do Especialista de Educação deverá ser entregue até a primeira quinzena de março de cada ano, em 02 (duas) vias à GPEJA/GPEP, a fim de deferimento.
§ 1º após deferimento o horário a que se refere o caput deste artigo deverá ser encaminhado à Diretoria Executiva da FUMEC para homologação.
§ 2º 01 (uma) via deverá ser arquivada na GPEJA/GPEP e a segunda via deverá ser entregue à Chefia Imediata.
III - Da participação do Especialista de Educação Efetivos da FUMEC, em Cursos de Longa Duração relacionado à Educação com restrita compatibilidade com o cargo efetivo.

Art. 5º Na jornada semanal do Especialista de Educação Efetivos com jornada de 36 horas serão consideradas 04 (quatro) horas semanais destinadas à formação, e para o Especialista de Educação Efetivo, com jornada semanal de 32 horas semanais, serão
consideradas 02 (duas) horas semanais destinadas à formação; as quais deverão ser realizadas nos cursos oferecidos pela Coordenadoria de Formação do Departamento Pedagógico/CEFORTEPE, pela GPEJA/GPEP ou em Cursos de Pós-Graduação,como aluno regularmente matriculado nas Universidades.
§ 1º O período reservado para formação deverá ser cumprido regularmente no local de trabalho quando o especialista não estiver inserido em nenhum curso;
§ 2º O dia semanal destinado à formação não deve coincidir com o dia de jornada de trabalho de 4 horas.
§ 3º Em se tratando do Diretor Educacional, o dia semanal destinado à formação não deve coincidir com o turno e o dia semanal das reuniões organizacionais, das quais deve participar, bem como acompanhamento as reuniões de Trabalho docente Coletivo (TDC) e grupos de formação em jornada de Carga Horária Pedagógica (CHP).

Art. 6º As solicitações para a utilização das horas da jornada para a Formação deverão ser feitas em Memorando, a ser encaminhado à GPEJA/GPEP, em 03 (três) vias para análise e deferimento da GPEJA/GPEP e homologação da Diretoria Executiva da FUMEC, sendo que, após devolutiva da Diretoria Executiva, uma via ficará arquivada em prontuário do servidor na GPEJA/GPEP, a segunda via será ficará arquivada em prontuário do servidor junto à Gestão de Recursos Humanos e a terceira via ficará arquivada junto a Chefia Imediata, onde o servidor esteja lotado.
§ 1º O Especialista de Educação deverá explicitar no ofício de solicitação a relevância de sua participação no curso, apresentando a justificativa correlacionada às funções de seu cargo;
§ 2º O Especialista de Educação que for autorizado a realizar as 04 (quatro) horas ou 02 (duas) horas de sua jornada para formação, deverá apresentar à Chefia Imediata o registro mensal de sua frequência.
Paragrafo Único: o Especialista deverá encaminhar Memorando à Chefia Imediata com tal solicitação, aguardando prévia autorização para usufruir do benefício.
IV - Da dispensa dos Docentes e Especialista de Educação efetivos, para participação em eventos de curta duração com restrita compatibilidade com o cargo efetivo.

Art. 7º A solicitação de dispensa dos docentes e do Especialista de Educação para participação em congressos, seminários, cursos de curta duração, encontros e outros eventos relacionados à educação, deverá:
I - Ser feita pelo interessado, em formulário próprio, em três vias, no prazo de, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência do evento; (Anexo 1)
II - ser encaminhada a Chefia Imediata para eventual aprovação;
III - explicar a relevância da participação do profissional para a unidade educacional/local de trabalho, com temática vinculada ao cargo em questão nessa Fundação;
IV - conter folder ou outra publicação referente ao evento.
V - quando a solicitação de dispensa dos Docentes e do Especialista de Educação fizer referência a eventos no exterior do país, com antecedência de 30 dias.

Art. 8º A análise e o parecer da solicitação de dispensa dos Docentes em eventos relacionados à Educação com restrita compatibilidade com o cargo efetivo, serão de competência inicial da Chefia Imediata, deferimento da GPEJA/GPEP, com posterior homologação da Diretoria Executiva, ficando limitada a um período não superior a 05(cinco) dias, consecutivos ou não, durante o ano letivo, sem prejuízo dos vencimentos e condicionada:
I - à substituição, quando se tratar de dispensa de Docentes, obrigatoriamente, garantindo o cumprimento dos dias letivos, sem prejuízo dos alunos;
II - ao não prejuízo do trabalho desenvolvido pelo requerente, quando se tratar da dispensa do Especialista de Educação, em especial no que se refere aoArt. 5º destaOrdem de Serviço;

Art. 9º A liberação de ajuda de custo para a participação ou apresentação de trabalhos em eventos relacionados à Educação estará vinculada à disponibilidade orçamentária da FUMEC, cuja solicitação deverá:
I - ser feita em formulário próprio e em três vias; (ANEXO 2)
II - ser encaminhada à Chefia Imediata, com documentos comprobatórios de aceite do trabalho pela instituição organizadora do evento, quando se tratar de apresentação de trabalhos;
III - ser encaminhada à GPEJA/GPEJA, com antecedência de 30 (trinta) dias, para análise e procedimentos necessários;
IV - conter a homologação da solicitação pela Diretoria Executiva da FUMEC.
§1º a análise e a liberação da ajuda de custo estará condicionada ao cumprimento dos prazos e requisitos dispostos nesta Ordem de Serviço.
§2º Uma das vias da solicitação de dispensa para participação dos Docentes e do Especialista de Educação, em eventos com restrita compatibilidade com o cargo, sendo que, após devolutiva da Diretoria Executiva, uma via ficará arquivada em prontuário do servidor na GPEJA/GPEP, a segunda via será ficará arquivada em prontuário do servidor junto à Gestão de Recursos Humanos e a terceira via ficará arquivada junto a Unidade Educacional, onde o servidor esteja lotado.
§3º A participação dos Docentes e do Especialista de Educação, em evento com restritacompatibilidade com o cargo efetivo, deverá ser comprovada mediante certificado ou atestado de frequência, emitido pela instituição organizadora, cuja cópia deverá ser encaminhada à GPEJA/GPEP, a fim de que, uma via fique arquivada em prontuário na GPEJA/GPEP, a segunda via será ficará arquivada junto à Gestão de Recursos Humanos e a terceira via ficará arquivada junto a Unidade Educacional, onde o servidor esteja lotado.
V. Dos Professores designados para prestar serviços na SME/FUMEC e demais órgão da PMC

Art. 10. Os professores designados para prestar serviços na SME/FUMEC e demais órgãos da PMC organizarão o horário de forma a atender a demanda do local de trabalho, incluindo todas as horas que compõem sua jornada (Tempos Pedagógicos), e será deferido pela GPEJA/GPEP, com homologação da Diretoria Executiva da FUMEC.

Art. 11. Os professores designados prestando serviços na SME e demais órgãos da PMC, usufruirão férias regulamentares, de forma a atender a demanda do local de trabalho, mediante prévia autorização da Chefia Imediata.

VI. Dos períodos de férias e Recesso do Professor

Art. 12. Os Professores efetivos usufruirão férias no mês de janeiro, de acordo com o calendário escolar.

Art. 13. O recesso do professor será de acordo com o calendário escolar e será usufruído pelo professor que não ultrapassar 60 dias de Licença para Tratamento Saúde (LTS) e/ou Faltas Injustificadas, corridas ou intercaladas no período trabalhado de 01/07 a 31/12 do ano anterior e 01/01 a 30/06 do ano de fruição.

VII. Dos períodos de férias, Recesso Escolar e Licença Prêmio do Especialista de Educação

Art. 14. A programação de férias do Especialista de Educação, que ocorrerá em janeiro deverá ser encaminhada à Chefia Imediata para autorização.

Art. 15. Caberá à Chefia Imediata a programação de Recesso Escolar e Licença Prêmio do Especialista de Educação sob sua responsabilidade, o agendamento do Recesso Escolar e Licença Prêmio será efetuado mediante o revezamento para que as Unidades Educacionais possam garantir o atendimento necessário à comunidade.
§1º. O Recesso Escolar do Especialista de Educação deverá seguir o calendário escolar, autorizado pela Chefia Imediata;
§2º O Recesso Escolar será usufruído pelo Especialista de Educação que não ultrapassar 60 (sessenta) dias de Licença para Tratamento Saúde (LTS) e/ou Faltas Injustificadas, corridas ou intercaladas no período trabalhado de 01/07 a 31/12 do ano anterior e 01/01 a 30/06 do ano de fruição.
§3º O Especialista de Educação deverá encaminhar a programação do Recesso Escolar por meio de memorando até o mês de maio de cada ano, para análise e deferimento da GPEJA/GPEP.
§4º O Especialista de Educação usufruirá Licença Prêmio programada com revezamento, nos meses de março, abril, maio, junho, agosto, setembro e outubro de cada ano.
VIII. Dos períodos de férias e Licença Prêmio do Agente Administrativo lotado na Regional FUMEC.

Art. 16. Caberá à Chefia Imediata a programação de férias do Agente Administrativo lotado nas Regionais FUMEC, com revezamento de forma a não prejudicar o atendimento da demanda de trabalho nos respectivos locais, respeitando as duas condições abaixo:
I - 1 (um) agente administrativo com direito a 30 dias de férias no mês de janeiro, 1 agente administrativo com direito a 30 dias de férias no mês de julho, 1 agente administrativo com direito a 30 dias de férias durante o ano letivo, nos meses de março, abril, maio, junho, agosto, setembro ou outubro.
II - 2 (dois) agentes administrativo com direito a 15 dias em Janeiro e 15 dias de Julho, com revezamento que garanta períodos não concomitantes, 1 agente administrativo com direito a 30 dias de férias durante o ano letivo nos meses de, março, abril, maio, junho, agosto, setembro ou outubro.

Art. 17. Os agentes administrativos usufruirão Licença Prêmio nos meses de, março, abril, maio, junho, agosto, setembro e outubro, cabendo à Chefia Imediata a programação, de maneira a garantir que dois agentes administrativos simultaneamente atendam às demandas da Regional.

IX. Dos períodos de férias e Licença Prêmio dos Agentes de Apoio Geral lotado nas Regionais FUMEC, na Unidade Educacionais/Classes Descentralizadas. FUMEC e GPEP.

Art. 18. Os Agentes de Apoio Geral usufruirão férias no mês de janeiro ou de julho.

Art. 19. Os Agentes de Apoio Geral usufruirão Licença Prêmio no mês de janeiro ou de julho, de acordo com o calendário escolar.

X. Dos períodos de Abono por Convocação da Justiça Eleitoral

Art. 20. Aos servidores que prestarem serviço por convocação pela Justiça Eleitoral, fica assegurada a concessão de abono, mediante declaração expedida pelo Juiz Eleitoral ou pela Justiça Eleitoral, pelo dobro dos dias de convocação, nos termos do art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97 , sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.
Parágrafo único. A fruição se dará desde a aquisição do direito, no máximo em 2 (dois) dias por mês, consecutivos ou não, até o limite dos dias de afastamento a que tiver direito na forma da lei, mediante prévia autorização da Chefia Imediata.

XI. Do servidor readaptado

Art. 21. O horário do servidor readaptado deverá ser cumprido integralmente conforme o número de horas de sua jornada de trabalho e a necessidade do local de trabalho, considerando os aspectos de saúde recomendados no processo de readaptação.

Art. 22. As Férias regulamentares do professor readaptado serão usufruídas regulamente no mês de janeiro, mediante prévia autorização da Chefia Imediata.

Art. 23. O Recesso Escolar do professor readaptado deverá ser organizado previamente com a chefia imediata, para garantir o atendimento pleno no local de trabalho, no total de 15 (quinze) dias consecutivos, no mês de julho de cada ano, seguindo calendário escolar, e será usufruído pelo professor que não ultrapassar 60 (sessenta) dias de Licença de Tratamento de Saúde (LTS) e/ou Faltas Injustificadas, corridas ou intercaladas no período trabalhado de 01/07 a 31/12 do ano anterior e 01/01 a 30/06 do ano de fruição.

XII. Das Disposições Finais

Art. 24. Os horários de trabalho de todos os profissionais deverão ser afixados em local de fácil acesso, após devida homologação em papel timbrado.

Art. 25. A análise dos horários pelas respectivas chefias deve considerar a situação de acúmulo legal.

Art. 26. Caberá à GPEJA/GPEP dar cumprimento ao disposto nesta Ordem de Serviço.

Art. 27. Os servidores que tiverem convocação judicial, não prevista nesta Ordem de serviço, serão dispensados de acordo com a norma que ampara legalmente o seu afastamento.

Art. 28. Os casos não previstos nesta Ordem de Serviço serão resolvidos pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação e Presidente da FUMEC.

Art. 29. Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Ordem de Serviço FUMEC nº 01/2015 e a Ordem de Serviço FUMEC nº 01/2017.

Campinas, 03 de janeiro de 2018

SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretaria Municipal de Educação e Presidente da FUMEC

ANEXO 1

FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC
SOLICITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, SEMINÁRIOS, CURSOS DE CURTA DURAÇÃO, ENCONTROS, SIMPÓSIOS E OUTROS EVENTOS RELACIONADOS À EDUCAÇÃO COM RESTRITA COMPATIBILIDADE COM O CARGO EFETIVO.
Campinas, ____/_____/____.
Sr.(a) _____________________________________________________________________________
Cargo/função: ______________________________________________________________________
Solicito autorização para participação em ________________________________________________
conforme folder/ documento anexo.
Dados funcionais do solicitante:
Nome:_____________________________________________________Matrícula:_______________
Nome da UEF/CD:___________________________________________________________________
Cargo/função: Docente ( ) Especialista ( )
Relevância da participação para a UE/local do trabalho: ___________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
_______________________
Curso/Evento: Nome:________________________________________________________________________
_____
Período: ____/____/____ à ____/____/____. Carga horária:___________________________________
Local:_____________________________________________________________________________
Entidade promotora: __________________________________________________________________
Relacione os eventos relacionados à Educação nos quais participou com dispensa do trabalho neste ano de __________:
Evento:____________________________________________________________________________
Data: ____/____/____ à ____/____/____
Evento:____________________________________________________________________________
Data: ____/____/____ à ____/____/____
Evento:__________________________________________________________________________
Data: ____/____/____ à ____/____/____
Evento:__________________________________________________________________________
Data: ____/____/____ à ____/____/____
Parecer da Chefia Imediata, conforme o disposto nesta Ordem de Serviço FUMEC. _____________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
___________________________
Em se tratando de solicitação de dispensa de docente, está assegurada o dia letivo aos alunos.
( ) Sim ( ) Não
Data: ___/___/_____
____________________________
Assinatura da Chefia Imediata
Parecer da GPEJA/GPEP
( ) Deferido ( ) Indereferido
Data: ___/___/_____
Observações: _______________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
____________________________
Assinatura da GPEJA

Parecer da Diretoria Executiva
( ) Homologado ( ) Não Homologado
Data: ___/___/_____
Observações: _______________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________
____________________________
Assinatura da Diretoria Executiva da FUMEC

ANEXO 2

FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC
SOLICITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, SEMINÁRIOS, CURSOS DE CURTA DURAÇÃO, ENCONTROS, SIMPÓSIOS E OUTROS EVENTOS RELACIONADOS À EDUCAÇÃO COM RESTRITA COMPATIBILIDADE COM O CARGO EFETIVO, COM AJUDA DE CUSTO.
Campinas, ____/_____/____.
Sr.(a) ______________________________________________________________________________
Cargo/função: _______________________________________________________________________
Solicito autorização para participação em _________________________________________________
conforme folder/ documento anexo.
Dados funcionais do solicitante:
Nome:________________________________________________________Matrícula:_____________
Nome da UEF/CD:___________________________________________________________________
Cargo/função: Docente ( ) Especialista ( )
Relevância da participação para a UEF/local do trabalho: __________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
________________________
Curso/Evento: Nome:________________________________________________________________________
__
Período: ____/____/____ à ____/____/____. Carga horária:________________________________
Local:___________________________________________________________________________
Entidade promotora: _______________________________________________________________
Descrever a ajuda de custo solicitada para apresentação de trabalho no referido evento.
__________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________
Relacione os eventos relacionados à Educação nos quais participou com dispensa do trabalho neste ano de __________:
Evento:__________________________________________________________________________
Data: ____/____/____ à ____/____/____
Evento:__________________________________________________________________________
Data: ____/____/____ à ____/____/____
Evento:__________________________________________________________________________
Data: ____/____/____ à ____/____/____
Evento:__________________________________________________________________________
Data: ____/____/____ à ____/____/____
Parecer da Chefia Imediata, conforme o disposto nesta Ordem de Serviço FUMEC. _____________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
___________________________
Em se tratando de solicitação de dispensa de docente, está assegurada o dia letivo aos alunos.
( ) Sim ( ) Não
Data: ___/___/_____
____________________________
Assinatura da Chefia Imediata
Parecer da GPEJA/GPEP
( ) Deferido ( ) Indereferido
Data: ___/___/_____
Observações: _______________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
____________________________
Assinatura da GPEJA/GPEP
Parecer da Diretoria Executiva
( ) Homologado ( ) Não Homologado
Data: ___/___/_____
Observações: _______________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________
____________________________
Assinatura da Diretoria Executiva da FUMEC