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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO FISCAL DA FUMEC

(Publicação DOM 29/05/2018 p.5)

Os membros do Conselho Fiscal, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 29, Inciso III, da Lei Complementar nº 188 de 27 de Dezembro de 2.017:

Art. 1º  O Conselho Fiscal é composto de três membros efetivos e respectivos três membros suplentes, designados pelo presidente da fundação.
§ 1º O presidente do Conselho Fiscal será eleito entre os seus membros efetivos.
§ 2º É vedada a acumulação da função de membro efetivo ou suplente do Conselho Fiscal com qualquer outra da fundação.
§ 3º O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de dois anos, sendo permitida a recondução.

Art. 2º O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente em sessões ordinárias e extraordinariamente quando convocado pelo seu presidente, por dois de seus membros ou pelo presidente da fundação.

Art. 3º Perderá o mandato o membro do Conselho Fiscal que deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas ou a três reuniões alternadas sem justifi cativa no período de dois anos.

Art. 4º São atribuições do Conselho Fiscal:
I - apreciar as contas, balancetes e balanços da fundação;
II - opinar sobre os assuntos de contabilidade, gestão orçamentária e patrimonial e gestão financeira e administrativa por solicitação do presidente da fundação ou do Conselho Administrativo e;
III - Requisitar da Presidência da fundação as informações que se tornarem necessárias para o bom desempenho de suas atribuições.
§ 1º O Conselho Fiscal poderá requisitar e examinar, a qualquer tempo, documentos, processos ou papéis relacionados à administração financeira, orçamentária e patrimonial da fundação.
§ 2º As solicitações a que se referem o inciso II do caput deste artigo deverão ser encaminhadas à Diretoria Executiva da fundação, que providenciará a formalização das mesmas.

Art. 5º Em cada reunião os membros do Conselho Fiscal escolherão entre seus pares o Secretário.
§ 1º Compete ao Secretário do Conselho Fiscal lavrar as atas e pareceres das reuniões

Art. 6º As despesas de funcionamento do Conselho Fiscal da FUMEC, tais como fotocópias, produção e transparências e impressões, serão de responsabilidade da própria fundação.

Campinas, 10 de maio de 2018

WAGNER HENRIQUE OLIVEIRA
Membro do Conselho Fiscal

CLAUDIO FERRARI
Membro do Conselho Fiscal

JOSÉ APARECIDO ROCHA
Membro do Conselho Fiscal


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