Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SMF Nº 001/19
(Publicação DOM 05/02/2019 p. 22)
Atribui competência à Coordenadoria Setorial de Análises de Incentivos Fiscais, vinculada ao Gabinete do Secretário da Secretaria Municipal de Finanças, para instrução dos procedimentos pertinentes à imunidade tributária prevista no inciso VI do art. 150 da Constituição Federal.
O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela definida nos incisos I e III do art. 81 da Lei Orgânica e inciso V do art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 122, de 18 de dezembro de 2015, e das faculdades previstas no parágrafo único do art. 3º e art. 110 da Lei Municipal nº 13.104, de 17 de outubro de 2007;
Considerando que o reconhecimento de imunidade tributária não é matéria afeta apenas a um departamento, podendo refletir nos impostos administrados pelos Departamentos de Receitas Mobiliárias - DRM e Imobiliárias - DRI, bem como o fato de que os requisitos para fruição da imunidade tributária estão previstos na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional, inexistindo diferenciação que exija análise em Coordenadoria específica vinculada a tais departamentos, sendo adequado que a análise ocorra em uma única unidade administrativa;
Considerando que a imunidade tributária, assim como os incentivos fiscais são institutos jurídicos de desoneração tributária aplicável a tributos administrados pelo DRM e DRI, constituindo-se esta última matéria de competência da Coordenadoria Setorial de Análises de Incentivos Fiscais - CSAIF;
Considerando que é faculdade do Secretário de Finanças designar à referida Coordenadoria outras atribuições além daquelas previstas nos incisos I a IV do art. 2º da Lei Complementar nº 122, de 2015, nos termos do inciso V e parágrafo único desse artigo;
Expede a seguinte Instrução Normativa:
Campinas, 04 de fevereiro de 2019
TARCISIO CINTRA
Secretário Municipal de Finanças