Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SMF Nº 001/19

(Publicação DOM 05/02/2019 p. 22)

Atribui competência à Coordenadoria Setorial de Análises de Incentivos Fiscais, vinculada ao Gabinete do Secretário da Secretaria Municipal de Finanças, para instrução dos procedimentos pertinentes à imunidade tributária prevista no inciso VI do art. 150 da Constituição Federal.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela definida nos incisos I e III do art. 81 da Lei Orgânica e inciso V do art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 122, de 18 de dezembro de 2015, e das faculdades previstas no parágrafo único do art. 3ºart. 110 da Lei Municipal nº 13.104, de 17 de outubro de 2007;

Considerando que o reconhecimento de imunidade tributária não é matéria afeta apenas a um departamento, podendo refletir nos impostos administrados pelos Departamentos de Receitas Mobiliárias - DRM e Imobiliárias - DRI, bem como o fato de que os requisitos para fruição da imunidade tributária estão previstos na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional, inexistindo diferenciação que exija análise em Coordenadoria específica vinculada a tais departamentos, sendo adequado que a análise ocorra em uma única unidade administrativa;

Considerando que a imunidade tributária, assim como os incentivos fiscais são institutos jurídicos de desoneração tributária aplicável a tributos administrados pelo DRM e DRI, constituindo-se esta última matéria de competência da Coordenadoria Setorial de Análises de Incentivos Fiscais - CSAIF;

Considerando que é faculdade do Secretário de Finanças designar à referida Coordenadoria outras atribuições além daquelas previstas nos incisos I a IV do art. 2º da Lei Complementar nº 122, de 2015, nos termos do inciso V e parágrafo único desse artigo;

Expede a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º A instrução de procedimentos administrativos pertinentes a imunidade tributária prevista no inciso VI do art. 150 da Constituição Federal ficarão a cargo da Coordenadoria Setorial de Análises de Incentivos Fiscais, instituída pela Lei Complementar nº 122 de 2015.

Art. 2º Os procedimentos com instrução iniciada poderão ser concluídos nas coordenadorias atuais.

Art. 3º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa SMR nº 007, de 5 de novembro de 2012.

Campinas, 04 de fevereiro de 2019

TARCISIO CINTRA
Secretário Municipal de Finanças