Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 122 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015
(Publicação DOM 21/12/2015 p.2)
Dispõe sobre a criação da Coordenadoria Setorial de Análises de Incentivos Fiscais e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
I - orientar as empresas acerca dos incentivos fiscais municipais;
II - instruir procedimentos administrativos de incentivos fiscais, prestação de contas e demais procedimentos pertinentes, inclusive aqueles que visem dar efetividade ao cumprimento da Lei nº 14.947, de 16 de dezembro de 2014;
III - intimar e notificar as empresas, a qualquer tempo ou periodicidade, para que comprovem, por meio de documentação hábil, o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos na legislação tributária municipal acerca dos incentivos fiscais;
IV - elaborar estudos, pareceres, apresentações técnicas, relatórios, colaborar e apoiar outras secretarias e unidades administrativas, visando ao desenvolvimento econômico do município;
V - outras atribuições pertinentes por expressa determinação do Secretário Municipal de Finanças.
" Art. 6º - O Secretário Municipal de Finanças é a autoridade competente para decidir a matéria referente a incentivos fiscais, com base na instrução elaborada pela Coordenadoria Setorial de Análises de Incentivos Fiscais.
........................................." (NR)
" Art. 13 - São mantidas as isenções definidas com base nas Leis Municipais nº 12.471, de 10 de janeiro de 2006, nº 12.653, de 10 de outubro de 2006, e nº 12.928, de 07 de maio de 2007, estas sujeitas às condições estabelecidas quando da concessão do benefício, cuja constatação de cumprimento é de competência da Coordenadoria Setorial de Análises de Incentivos Fiscais." (NR)
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 8º da Lei nº 14.947, de 16 de dezembro de 2014.
Campinas, 18 de dezembro de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Autoria: Executivo Municipal
Protocolado: 15/10/31365
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