Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 20.244 DE 19 DE MARÇO DE 2019
(Publicação DOM 20/03/2019 p.03)
Altera o Inciso II do art. 1º do Decreto nº 16.858, de 13 de novembro de 2009, que estabelece preços públicos pela utilização do Terminal Multimodal Ramos de Azevedo.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no Art. 3º § 3º, inciso I da Lei Municipal nº 11.828, de 19 de dezembro de 2003;
Considerando que o art. 3º do Decreto nº 16.858, de 13 de novembro de 2009 dispõe que a partir de 1º de janeiro de 2011 os reajustes serão anuais, fixados por decreto, atrelados aos reajustes anuais fixados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP;
Considerando a publicação da Portaria ARTESP nº 4 de 11 de janeiro de 2019, que altera os valores das tarifas do transporte intermunicipal no Estado de São Paulo;
DECRETA:
"Art. 1º...........................................
.......................................................
II - Intermunicipal:
a) curta distância - até 39,9 Km: R$ 0,90 (noventa centavos);
b) média distância - de 40,0 Km a 79,9 Km: R$ 1,64 (um real e sessenta e quatro centavos);
c) longa distância - a partir de 80,0 Km: R$ 6,26 (seis reais e vinte e seis centavos)." (NR)
Campinas, 19 de março de 2019
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário de Transportes
Redigido conforme elementos do Protocolado nº 2019.10.2007, em nome da Secretaria de Transportes.
DANIEL FREIRE SANTINI
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito em Exercício
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral