Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
COMUNICADO
(Publicação DOM 16/09/2019 p.13)
Em razão da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (processo nº 2041752-54.2019.8.26.0000), que considerou o artigo 4º da Lei nº 15.353/2016 inconstitucional, o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários, bem como o teto remuneratório, passou a ser conforme tabela abaixo:
CARGOS | SUBSÍDIO |
PREFEITO MUNICIPAL | R$ 23.246,08 |
SECRETÁRIO MUNICIPAL | R$ 23.246,08 |
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO PREFEITO | R$ 23.246,08 |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS | R$ 23.246,08 |
OUVIDOR GERAL | R$ 23.246,08 |
VICE - PREFEITO MUNICIPAL | R$ 17.434,57 |
TETO VIGENTE: R$ 23.246,08 - AGOSTO/2019 |
Campinas, 13 de setembro de 2019
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS