Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA - DRI/SMF Nº 002/2019
(Publicação DOM 04/11/2019 p.07)
Dispõe sobre os procedimentos para preenchimento e protocolização da declaração de atualização cadastral, de que tratam o parágrafo único do art. 40 e os arts. 43 a 49 do Decreto municipal nº 19.723, de 20 de dezembro de 2017
O Diretor do Departamento de Receitas Imobiliárias - DRI/SMF, no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe confere a Lei 10.248, de 15 de setembro de 1.999, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 44 do Decreto nº 19.723/17 ao determinar que as declarações ou informações cadastrais prestadas pelo sujeito passivo ou pelo responsável técnico da obra, para fins de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, serão firmadas em formulários próprios, preenchidos e emitidos por meio eletrônico, conforme modelos a serem definidos em ato normativo do DRI/SMF;
CONSIDERANDO as disposições dos arts. 45, 46 e 48 do Decreto nº 19.723/17, que instituíram a DAC/INÍCIO DE OBRA, a DAC/OBRA CONCLUÍDA e a DAC ALTERAÇÃO, restando pendente a regulamentação dos documentos a serem apresentados em cada caso e os procedimentos para encaminhamento das mesmas, EXPEDE a seguinte Instrução Normativa:
DAC/INÍCIO DE OBRA
I - nos casos de obra nova e ampliação, planta simplificada do imóvel (projeto da obra);
II - nos casos de reforma sem alteração de área, deverá ser apresentada a "Solicitação de Alvará para Execução de Pequena Reforma", conforme formulário disponível no porta da internet da Prefeitura de Campinas ou a imagem capturada das telas da solicitação SEMURB Online - Alvará para execução de pequena reforma;
III - nos casos de demolição total ou parcial do imóvel deve ser apresentada a "Solicitação de Alvará para Execução de Demolição", conforme formulário disponível no portal da internet da Prefeitura Municipal de Campinas ou imagem capturada das telas da solicitação SEMURB Online - Alvará para execução de demolição;
IV - nos casos de regularização de obra não concluída deve ser apresentado projeto ainda não aprovado.
I - ampliação ou reforma sem acréscimo de área dos imóveis de categoria RV (Residencial Vertical) e NRV (Não Residencial Vertical) pertencentes a condomínios e já lançados como unidades autônomas, tanto para área comum do condomínio quanto para as unidades autônomas;
II - as solicitações de emissão do alvará para execução de muro de arrimo.
DAC/OBRA CONCLUÍDA
a) foto externa da frente do imóvel, mostrando toda a fachada;
b) foto externa do fundo do imóvel, com visualização do muro de divisa ou da construção anexa a este se houver;
c) foto externa do fundo do imóvel, com a visualização da parte posterior da construção principal;
d) fotos das laterais direita e esquerda do imóvel nos casos em que a construção não esteja junto aos muros de divisa;
e) no caso de imóveis não residenciais horizontais com área total de construção até 500m², apresentar fotos dos ambientes internos do imóvel com visualização do piso, da parede e do teto;
f) projeto simplificado da obra contendo quadro de áreas, planta baixa e cortes, aprovado pela SEPLURB ou, nos casos de Aprovação Responsável Imediata (ARI), será admitido o projeto apenas recepcionado pela SEPLURB;
g) nos casos de cadastro desatualizado em relação à área ou medidas lineares do lote ou gleba apontados na ficha informativa do imóvel expedida pela SEPLURB, e o constante no cadastro da Secretaria Municipal de Finanças, deverá ser apresentada cópia da Certidão de Matrícula atualizada do imóvel, com data inferior a 360 (trezentos e sessenta) dias.
h) apresentar um dos documentos de comprovação de conclusão da obra listados no art. 3º desta instrução normativa
a) apresentar todos os documentos listados no art. 2o, §2º, I, alíneas de a) a h);
b) apresentar o formulário "Solicitação de alvará para execução de demolição" ou a imagem capturada das telas da solicitação SEMURB Online - Alvará para execução de demolição.
a) formulário "solicitação de alvará para execução de demolição" ou a imagem capturada das telas da solicitação SEMURB Online - Alvará para execução de demolição;
b) Foto atual do imóvel.
a) foto externa da frente do imóvel, mostrando toda a fachada;
b) foto externa do fundo do imóvel, com visualização do muro de divisa ou da construção anexa a este se houver;
c) foto externa do fundo do imóvel, com a visualização da parte posterior da construção principal;
d) fotos das laterais direita e esquerda do imóvel nos casos em que a construção não esteja junto aos muros de divisa;
e) no caso de imóveis não residenciais horizontais com área total de construção até 500m², apresentar fotos dos ambientes internos do imóvel com visualização do piso, da parede e do teto;
f) apresentar o Formulário "Solicitação de Alvará para Execução de Pequena Reforma" ou a imagem capturada das telas da Solicitação SEMURB Online - Alvará para execução de pequena reforma.
a) apresentar toda a documentação listada no art.2o, §2o, IV, alíneas de a) a e);
b) apresentar projeto não aprovado, devidamente assinado pelo responsável técnico;
c) quando o cadastro estiver divergente em relação à área ou medidas lineares do lote ou gleba apontadas na ficha informativa do imóvel expedida pela SEPLURB, e o constante no cadastro da Secretaria Municipal de Finanças, deverá ser apresentada cópia da Certidão de Matrícula atualizada do imóvel, com data inferior a 360 (trezentos e sessenta) dias.
d) apresentar um dos documentos de comprovação de conclusão da obra listados no art. 3º desta instrução normativa.
I - despachos constantes de protocolados administrativos, expedidos pelo órgão responsável pela vistoria no imóvel, onde se comprove que a obra fora concluída ou que o imóvel apresenta condições de habitabilidade;
II - fatura de telefone fixo, TV a cabo ou internet instalados no endereço do imóvel;
III - cópia da capa do carnê de IPTU contendo endereço de entrega igual ao do endereço do imóvel;
IV - data da vistoria fiscal realizada no imóvel;
V - Declaração de Atualização Cadastral (DAC), desde que contemple alteração da área construída, caso em que será tomado por ano-base para depreciação o exercício de protocolização da DAC;
VI - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), anexo aos protocolos de aprovação/regularização de plantas;
VII - declaração de habitabilidade assinada pelo proprietário e/ou responsável técnico da obra;
VIII - informação em mídia de inauguração de imóveis, devendo ser considerada a data de veiculação como ano-base;
IX - protocolos de regularização de imóveis com foto indicando a conclusão da obra, caso em que será adotado o ano da protocolização da regularização como ano-base de depreciação;
X - foto aérea (aerofotogrametria) pertencente à Municipalidade ou obtida através de órgãos públicos;
XI - fotos do Google Maps, Google Earth ou Google Street View datadas ou, na falta de datação nas fotos, considerar-se-á o exercício em que as fotos foram acessadas.
XII - capa carnê ou demonstrativo de lançamento do IPTU.
DAC/ALTERAÇÃO
a) foto externa da frente do imóvel, mostrando toda a fachada;
b) foto externa do fundo do imóvel, com visualização do muro de divisa ou da construção anexa a este se houver;
c) foto externa do fundo do imóvel, com a visualização da parte posterior da construção principal;
d) fotos das laterais direita e esquerda do imóvel nos casos em que a construção não esteja junto aos muros de divisa;
e) no caso de imóveis não residenciais horizontais com área total de construção até 500m², apresentar fotos dos ambientes internos do imóvel com visualização do piso, da parede e do teto;
f) cópia do projeto contendo quadro de área (não precisa estar aprovado pela SEPLURB) ou croqui devidamente assinado pelo sujeito passivo, informando a área total construída;
g) documento de identificação do sujeito passivo (RG e CPF ou CNH);
h) quando o cadastro estiver divergente em relação à área ou medidas lineares do lote ou gleba apontadas na ficha informativa do imóvel expedida pela SEPLURB e o constante no cadastro da Secretaria Municipal de Finanças, deverá ser apresentada cópia da Certidão de Matrícula atualizada do imóvel, com data inferior a 360 (trezentos e sessenta) dias.
a) apresentar todos os documentos listados no art. 5o, I, alíneas a) a h);
b) apresentar foto da área total demonstrando a ocorrência de demolição.
a) documento de identificação do sujeito passivo (RG e CPF ou CNH);
b) quando o cadastro estiver divergente em relação à área ou medidas lineares do lote ou gleba apontadas na ficha informativa do imóvel expedida pela SEPLURB e o constante no cadastro da Secretaria Municipal de Finanças, deverá ser apresentada cópia da Certidão de Matrícula atualizada do imóvel, com data inferior a 360 (trezentos e sessenta) dias.
c) fotos do imóvel que comprovem a demolição ocorrida.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Campinas, 01 de novembro de 2019
PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE
DIRETOR DO DRI/SMF - AFTM - Matrícula 128.849-0