Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.829, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019
(Publicação DOM 08/11/2019 p.1)
Cria o Fundo de Desenvolvimento da Mobilidade Urbana e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
I - dotações orçamentárias que lhes sejam destinadas pelo Município;
II - receitas originadas de convênios, termos de cooperação ou contratos associados à gestão do transporte público e do trânsito no município, firmados entre a Prefeitura Municipal de Campinas e outras entidades, públicas ou privadas;
III - recursos repassados pela União ou por governos estaduais e municipais ou por órgãos a estes vinculados;
IV - recursos provenientes da mitigação de impactos no sistema viário do Município decorrentes da implantação de novos empreendimentos ou polos geradores de tráfego;
V - contribuições, transferências de recursos, subvenções, auxílios ou doações do Poder Público ou do setor privado;
VI - taxas decorrentes do exercício regular do poder de polícia administrativa, bem como multas administrativas previstas nas concessões municipais sob gestão da Setransp ou da Emdec;
VII - créditos suplementares especiais; (número do inciso retificado DOM 14/11/2019 p.03)
VIII - rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras. (número do inciso retificado DOM 14/11/2019 p.03)
I - desenvolvimento e implantação das ações previstas no Plano de Mobilidade Urbana e no Plano Viário de Campinas;
II - aquisição de material permanente ou de consumo e outros insumos necessários para o planejamento, projeto, implantação, operação e manutenção dos sistemas de trânsito e de transportes do Município;
III - contratação de estudos, projetos, planos ou implantações específicas vinculadas à mobilidade urbana e aos sistemas de trânsito e de transporte;
IV - contratação de pesquisas e implementação de programas de melhoria da qualidade dos sistemas de trânsito e de transportes;
V - desenvolvimento, capacitação e aprimoramento de recursos humanos envolvidos na gestão e na prestação dos serviços de transporte e de trânsito;
VI - investimentos em infraestrutura urbana de suporte aos sistemas de circulação, transporte público e trânsito no município;
VII - investimentos em equipamentos e capacitação tecnológica para gestão da circulação e dos serviços de transporte e de trânsito no município;
VIII - desenvolvimento de ações e serviços de apoio aos usuários e de garantia de segurança aos pedestres na circulação viária;
IX - custeio de atividades e/ou prestação de serviços desenvolvidas pela Emdec na gestão da circulação e dos serviços dos sistemas de trânsito e de transporte do Município;
X - custeio e investimento em outras atividades associadas a mobilidade urbana, circulação e serviços de trânsito e de transporte do Município.
I - Secretaria Municipal de Transportes, através de seu titular, que presidirá o Fundo;
II - Presidência da Emdec, que indicará um representante, que exercerá a função de gestor do Fundo; (Ver Portaria nº 100.589, de 10/11/2023-SGDP)
III - Diretoria de Desenvolvimento Institucional da Emdec, através de seu titular, que será o secretário-executivo do Fundo;
IV - Secretaria Municipal de Finanças, através de seu titular ou representante por ele indicado, que atuará no acompanhamento da aplicação dos recursos do Fundo;
V - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, através de seu titular ou representante por ele indicado, que atuará no acompanhamento da aplicação dos recursos do Fundo.
I - estabelecer normas e diretrizes para a gestão do FDMU;
II - aprovar as operações do FDMU, inclusive aquelas realizadas a fundo perdido;
III - publicar, anualmente, relatório de prestação de contas da gestão dos recursos do FDMU.
"Art. 9º Os valores referentes às taxas previstas nesta Lei serão recolhidos ao Fundo de Desenvolvimento da Mobilidade Urbana - FDMU.
......................................" (NR)
Campinas, 07 de novembro de 2019
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº: 18/10/31133