Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Publicado novamente por conter incorreções
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS / CONDEPACC
COMUNICADO Nº 05/2020
(Publicação DOM 03/06/2020 p.05)
Retificação da RESOLUÇÃO Nº 119 de 02 de Abril de 2012 publicada no DOM de 11/04/2012.
Claudiney Rodrigues Carrasco, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal nº 5.885 de 17 de dezembro 1987 e Decreto Municipal nº 9.585 de 11 de Agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, CONDEPACC, do qual é presidente,
Considerando o Protocolo: SEI PMC 2020.00016467-13 (Em papel: 2020/10/01274) e Comunicado nº 01/18 do CONDEPACC publicado no Diário Oficial do Município, em 15/03/2020,
RESOLVE:
Retificar a Resolução nº 119/2012 de 02 de Abril de 2012, em seu artigo 1º, com correção da numeração predial, do quarteirão, da área de tombamento e atualização do mapa de identificação e localização do bem tombado.
ONDE SE LÊ:
Art. 1º Fica tombado o processo nº. 002/2011 denominado "Casa do Sol", espaço de criação literária e guarda do acervo pessoal da escritora Hilda Hilst, compreendendo a área total do imóvel de 7.300 m², situado à Rua João Caetano Monteiro s/nº, quarteirão 5.605, quadra B, Parque Xangrilá. (Ver Comunicado nº 01, de 14/03/2018-Condepacc).
LEIA-SE:
Art. 1º Fica tombado o processo nº. 002/2011 denominado "Casa do Sol", espaço de criação literária e guarda do acervo pessoal da escritora Hilda Hilst, compreendendo a área total do imóvel de 9.426,50m², situado na Rua João Caetano Monteiro nº 359, quarteirão 5.065, quadra B, Parque Xangrilá.
Campinas, 07 de maio de 2020
CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
PRESIDENTE DO CONDEPACC
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