Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA Nº 020/2020 - GS/SMCASP
(Publicação DOM 21/05/2020 p.16)
O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública e o Sr. Corregedor da Guarda Municipal de Campinas da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Decreto nº 20.771, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta de Medidas Temporárias e Emergenciais de Prevenção de Contágio pelo Novo CORONA-VÍRUS (COVID-19) e Recomendações ao Setor Privado do Município;
CONSIDERANDO o Decreto nº 20.774, de 18 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de Campinas e defi ne outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020, que declara situação de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no Município de Campinas, e defi ne outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto nº 20.875, de 15 de maio de 2020, que "Dispõe sobre a prorrogação do prazo da quarentena previsto no Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020 e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente Coronavírus (COVID-19)";
CONSIDERANDO que a complexidade do evento exige esforço conjunto do Poder Público Municipal visando atenuar os efeitos da expansão da Infecção humana causada pelo novo Coronavírus (Covid-19);
OBJETIVANDO diminuir a exposição dos servidores e dos munícipes, de forma a contribuir para o enfrentamento da pandemia, sem prejuízo dos serviços prestados pelo órgão, uma vez que a maior parte dos serviços prestados pela Corregedoria está totalmente informatizado;
Resolvem tornar público a prorrogação da suspensão dos prazos administrativos do dia 18/05/2020 até o dia 31/05/2020, nos termos do Decreto nº 20.875, de 15 de maio de 2020.
No referido período mencionado, o Cartório da Corregedoria deverá se dedicar, prioritariamente, sem prejuízo ao atendimento ao público restrito, à movimentação dos processos administrativos e protocolos.
Campinas, 20 de maio de 2020
LUIZ AUGUSTO BAGGIO
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública
MÁRCIO VINÍCIUS JAWORSKI DE LIMA
Procurador auxiliando a Corregedoria da Guarda Municipal
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