Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO FUMEC Nº 01/2020
(Publicação DOM 28/03/2020 p.03)
A Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, no uso das atribuições de seu cargo, e ainda,
Considerando a necessidade de disciplinar o afastamento por motivo de doença de servidores nos termos do inciso X do art. 1º do Decreto nº 20.771, de 16 de março de 2020,
DETERMINA:
ANEXO ÚNICO
AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE
Eu,_____________________________________Matrícula nº__________declaro para fins específicos de atendimento ao disposto no inciso X do art. 1º do Decreto nº 20.771, de 16 de março de 2020, que devo ser submetido a isolamento a partir de___________, e enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
Informo ainda que estou à disposição desta Fundação para realização de teletrabalho.
Declaro mais, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções previstas em lei.
Campinas,________de ______de 2020.
Campinas, 22 de maio de 2020
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação e Presidente da Fumec
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