ORDEM DE SERVIÇO SMRH Nº 02, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.
(Publicação DOM 17/08/2020 p.110)
2020, e dispõe sobre o enquadramento de servidores como vulneráveis à infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) e adoção de medidas de prevenção de contágio.
A Sra. Secretária Municipal de Recursos Humanos no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 81, inciso III da Lei Orgânica do Município de Campinas e ainda;
Considerando a necessidade de disciplinar o enquadramento de servidores como vulneráveis à infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto nº 20.771, de 16 de março de 2020, alterado pelo Decreto nº 21.006 de 14 de agosto de 2020;
Considerando a necessidade de identificação precoce dos indivíduos sintomáticos a fim de evitar a disseminação do COVID-19 no local de trabalho.
DETERMINA:
Art. 1º O servidor da Administração Direta que se considerar pertencente ao grupo de risco previsto no § 1º do art. 1º do Decreto nº 20.771, de 16 de março de 2020, alterado pelo Decreto nº 21.006 de 14 de agosto de 2020, deverá preencher a autodeclaração de saúde constante do Anexo I desta ordem de serviço e encaminhar o relatório específico preenchido pelo médico assistente, constante do § 2º deste artigo ao Departamento de Promoção à Saúde do Servidor através do portal do servidor no endereço eletrônico https://novoportaldoservidor.campinas.sp.gov.br.
§ 1º Os servidores que já fizeram a autodeclaração, deverão refazer a documentação para serem reavaliados conforme as novas regras de enquadramento.
§ 2º O relatório do médico assistente deverá conter as seguintes informações:
a) Nome do servidor;
b) Data do relatório;
c) Nome, assinatura e CRM do médico assistente;
d) Diagnóstico da doença que faz tratamento ou acompanhamento e respectivo CID10;
e) Medicamento que faz uso;
f) Cirurgias relacionadas;
g) Complicações;
h) Outros tratamentos de suporte;
i) Peso, altura e IMC (índice de massa corpórea);
j) Tabagista (sim ou não) - se sim, informar quantidade diária e quanto tempo.
§ 3º Cabe ao servidor apresentar o resultado da análise de enquadramento de risco à chefia imediata.
Art. 2º Fica estabelecido a todos os órgãos da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Campinas, realizar a identificação dos casos suspeitos de COVID-19, através de busca ativa entre os servidores e terceirizados de cada local.
Art. 3º O gestor ou pessoa designada deverá manter registro de fácil consulta acerca de todos os servidores ou terceirizados, contendo as seguintes informações:
I - Nome;
II - Idade;
III - Endereço;
IV - Telefone;
V - Enquadramento em grupo de risco ao COVID-19 (Sim/Não);
VI - Nome, idade e grau de relacionamento dos coabitantes em sua residência.
Art. 4º O gestor ou pessoa designada deverá aplicar diariamente o Questionário Auto Declaratório para Avaliação Diária, constante do Anexo II desta ordem de serviço, antes do início da jornada, a todos os servidores e terceirizados do local de trabalho.
§ 1º Os questionários deverão ser arquivados e de fácil consulta em caso de necessidade.
§ 2º Caso o questionário diário apresente pelo menos 2 (dois) dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, falta de ar/cansaço, irritação/coceira/dor de garganta, tosse, crise de asma/bronquite/rinite, dor de cabeça, dor no corpo, diarreia (por motivo desconhecido), perda de olfato e/ou paladar, teve contato com alguma pessoa sintomática ou com teste positivo para o COVID-19, o servidor deverá ser encaminhado ao serviço de saúde para avaliação.
§ 3º Caso o servidor apresente afastamento de consulta médica sem necessidade de licença para tratamento de saúde, este dia será apontado como afastamento preventivo ao COVID-19.
§ 4º Caso o servidor necessite de licença para tratamento de saúde, este deverá solicitar o afastamento junto ao Departamento de Promoção à Saúde do Servidor.
§ 5º No caso de licença para tratamento de saúde dos funcionários terceirizados, estes deverão seguir as normativas de cada empresa.
Art. 5º Os órgãos da Prefeitura Municipal de Campinas deverão seguir todas as normas constantes do manual do gestor "Compromisso PMC", divulgado pelo site da Prefeitura Municipal de Campinas e orientações da vigilância epidemiológica.
Art. 6º O disposto nos artigos 1º e 2º desta ordem de serviço não se aplicam aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde vez que regulados por regras específicas, estabelecidas no Decreto nº 20.770, de 16 de março de 2020.
Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Ordem de Serviço SMRH nº 01, de 24 de março de 2020.
ANEXO I
AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE
Eu,_________________________matrícula nº_______________ para fins específicos de atendimento ao disposto no § 1º do art. 1º do Decreto nº 20.771, de 16 de março de 2020 alterado pelo Decreto nº 21.006, de 14 de agosto de 2020, considero estar incluído no enquadramento como vulnerável à infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), conforme abaixo. Ainda, declaro que enviarei relatório médico específico como forma de comprovação das informações declaradas.
Opção | Descrição | Opção | Descrição |
| Idade igual ou superior a 60 anos (dispensado do relatório médico) |
| Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5) |
| Tabagismo
| | Diabetes melito, conforme juízo clínico |
| Obesidade |
| Doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica |
| Miocardiopatias de diferentes etiologias, insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica, etc.) |
| Neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele) |
| Hipertensão arterial |
| Algumas doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia) |
| Pneumopatias graves ou descompensados (asma moderada/grave, DPOC) |
| Gestação |
| Imunodepressão e imuossupressão |
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Campinas,______ de ___________________ de 2020. ___________________________________ ASSINATURA
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ANEXO II
QUESTIONÁRIO AUTODECLARATÓRIO PARA AVALIAÇÃO DIÁRIA
Mês/Ano: _______________________ Centro de Custo:__________________ Lotação:__________________________________________________________ Matrícula:________________________ Nome:_________________________________ D.Nascimento: ______________ Dias de Trabalho | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | Febre? |
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| Calafrios? |
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| Falta de ar / cansaço? |
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| Irritação, coceira ou dor de garganta? |
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| Tosse? |
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| Crise de asma, bronquite e/ou rinite? |
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| Dor de cabeça? |
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| Diarréia (por motivo desconhecido)? |
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| Perda de olfato e/ou paladar? |
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| Teve contato com alguma pessoa sintomática ou com teste positivo para COVID-19? |
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Dias de Trabalho | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | Febre? |
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| Calafrios? |
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| Falta de ar / cansaço? |
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| Irritação, coceira ou dor de garganta? |
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| Tosse? |
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| Crise de asma, bronquite e/ou rinite? |
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| Dor de cabeça? |
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| Diarréia (por motivo desconhecido)? |
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| Perda de olfato e/ou paladar? |
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| Teve contato com alguma pessoa sintomática ou com teste positivo para COVID-19? |
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* As informações são autodeclaradas e o servidor é responsável pela veraciade das mesmas
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Campinas, 14 de agosto de 2020
ELIZABETE FILIPINI
Secretária de Recursos Humanos