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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 036/2020

(Publicação DOM 19/08/2020 p.1)

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas (CMDCA Campinas), no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pela Lei Municpal nº 6.574/91, alterada pelas Leis nº 8.484/95 e nº 14.697/13 e pelo disposto na Lei Federal nº 8.069/90, define por meio desta resolução as diretrizes de utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), para as ações do CMDCA e de suas Comissões em 2020, conforme aprovado em reunião ordinária do Colegiado em 11 de agosto de 2020.

Art.  1º  Os recursos para as ações planejadas por suas Comissões e outras que estarão a cargo da Diretoria Executiva do CMDCA provêm de:
I. 20% retidos no FMDCA, apurados sobre as destinações diretas às entidades registradas no CMDCA, referente a Campanha do Imposto de Renda das pessoas físicas ou jurídicas, no ano de 2019;
II. 100% dos valores da Campanha do Imposto de Renda 2019, destinados diretamente ao FMDCA;
III. 100% das destinações eventuais diretas ao FMDCA;IV. 100% de outras destinações especifi cadas em legislações pertinentes ao tema;V. Saldo de exercícios anteriores.

Art. 2º  Para a execução das ações propostas a cargo das Comissões e Diretoria Executiva, do saldo disponível de recursos no FMDCA deverá ser reservado um montante total de R$ 1.075.000,00 (um milhão e setenta e cinco mil reais), distribuídos da seguinte forma:

RESPONSÁVELVALOR EM R$       
COMISSÃO DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE
80.000,00
COMISSÃO DE PREVENÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS
100.000,00
COMISSÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
65.000,00
COMITÊ GESTOR DO SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO85.000,00
PROJETO RESSIGNIFICAR: PREVENÇÃO À REINCIDÊNCIA DE VIOLÊNCIA SEXUAL DOMÉSTICA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS440.000,00
DE - DIAGNÓSTICO SOBRE A SITUAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NA CIDADE 210.000,00
DE - CAPACITAÇÃO DOS CONSELHEIROS DO CMDCA
15.000,00
DE - CAPACITAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES
30.000,00
DE - DIVULGAÇÃO DA CAMPANHA DE IMPOSTO DE RENDA
50.000,00
TOTAL EM R$
1.075.000,00

DE = DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 3º  O colegiado delega à executiva a deliberação de cada item de despesa aprovado no plano de ação e em casos pontuais a executiva submete a nova deliberação do colegiado.

Art.  4º    Esta  resolução  entrará  em  vigor  na  data  de  sua  publicação,  revogando-se  a  Resolução nº 006/2019.


Campinas, 17 de agosto de 2020 

CARLOS RENÊ FERNANDES DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente