Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 21.059, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020
(Publicação DOM 15/09/2020 p.01)
Estabelece o valor do subsídio autorizado pela Lei nº 14.047, de 18 de abril de 2011, que "dispõe sobre a concessão de subsídios ao sistema de transporte público coletivo e dá outras providências", alterada pela Lei nº 14.665, de 28 de agosto de 2013.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º da Lei nº 14.047, de 18 de abril de 2011 e no artigo 1º do Decreto nº 18.091, de 09 de setembro de 2013;
DECRETA:
Parágrafo único. Na forma da Lei Orçamentária Anual 2020, Lei nº 15.857 de 16 de dezembro de 2019, para os repasses do subsídio as dotações orçamentárias utilizadas são:
I- Subsídio - 121000.12110.26.453.2006.4038.339039.0001.100000;
II- PAI Serviço - 121000.12110.26.452.2006.4041.339039.0001.100000.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 14 de setembro de 2020
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal de Campinas
PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário de Transportes
TARCISIO GALVÃO DE CAMPOS CINTRA
Secretário Municipal de Finanças
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito