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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 06, DE 31 DE MARÇO DE 2020 (SEI: 2020.00015953-70.)

(Publicação DOM 01/04/2020 p.14)

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, e:

Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Lei Federal nº 8080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 03 de 13 de março de 2020, que dispõe sobre a suspensão de eventos de massa (grandes eventos), governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais e religiosos e outros com concentração próxima de pessoas, no município de Campinas, em razão da pandemia de Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;
Considerando o Decreto Municipal nº 20.770, de 16 de março de 2020 que dispõe sobre as medidas a serem adotadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde para enfrentamento da epidemia de infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto Municipal nº 20.774, de 18 de março de 2020 que declara situação de emergência no Município de Campinas e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus;

Considerando o Decreto nº 20.782 de 21 de março de 2020, que declara situação de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no Município de Campinas e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID 19);

DETERMINA:

Art. 1º  Esta Portaria regulamenta, na forma do inciso III, do artigo 2º c/c o artigo 4º do Decreto Municipal nº 20.774 de 18 de março de 2020, a revisão e/ou a readequação dos convênios firmados entre o Município de Campinas e as entidades da saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, adiante listadas:

I-    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE (TC nº 04/18)
II-    Associação de Pais e Amigos de Surdos de Campinas - APASCAMP (TC nº 03/18)
III-    Casa da Criança Paralítica (TC nº 80/15)
IV-    Fundação Dr. João Penido Burnier (TC nº 03/19)
V-    Fundação Síndrome de Down (TC nº 182/16)
VI-    Fundação Pio XII - Hospital do Amor (TC nº 07/18)
VII-    Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira (TC nº 04/17)
VIII-    Serviço aos Enfermos Grupo Vida (TC nº 79/15)
IX-    Instituição Padre Haroldo Rahm - Casa da Gestante (TC nº 01/16)
X - Irmandade de Misericórdia (TC nº 173/16)
XI-    Maternidade de Campinas (TC nº 86/15)
XII-    Real Sociedade Portuguesa de Beneficência (TC nº 183/16)
XIII-    Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar (TC nº 01/20)
XIV-    Sociedade Campineira de Educação e Instrução - Hospital e Maternidade Celso Pierro (TC nº 178/16)

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